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Aviso 8641/2018, de 25 de Junho

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Sumário

Alteração do PDM de Cascais para adequação ao Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

Texto do documento

Aviso 8641/2018

Alteração do PDM de Cascais para adequação ao Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

Período de Participação Preventiva

Carlos Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público que a Câmara Municipal de Cascais, na sua reunião pública de 22 de maio de 2018, deliberou dar início ao processo de Alteração do Plano Diretor Municipal de Cascais para Adequação ao Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 76.º, n.º 1, 115.º, n.º 2, alínea c), 118.º e 199.º do RJIGT.

O Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, procedeu à revisão do RJIGT, em cumprimento do disposto no artigo 81.º da Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo (LBPPSOTU). Com a revisão dos instrumentos de gestão territorial, a norma do artigo 199.º do RJIGT veio estabelecer que os planos municipais devem, no prazo máximo de cinco anos após a entrada em vigor deste diploma - até 14 de julho de 2020 - incluir as regras de classificação e qualificação do solo nele previstas, sob pena de suspensão das normas do plano territorial que deveriam ter sido alteradas, não podendo, na área abrangida e enquanto durar a suspensão, haver lugar à prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo.

A Câmara Municipal de Cascais deliberou, ainda, estabelecer um período de participação preventiva, de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do quinto dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de observações e sugestões por escrito de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do Plano Diretor Municipal de Cascais para adequação ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, nos termos do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do RJIGT.

Durante este prazo os interessados poderão participar por escrito, através do correio eletrónico alteracaopdm@cm-cascais.pt, por via postal ou por entrega pessoal (nos balcões de atendimento da Loja Cascais, sita na Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, Cascais), dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Praça 5 de Outubro, 2754-501 Cascais (sob a referência em epígrafe). Os interessados poderão consultar os elementos disponíveis na página da internet da Câmara Municipal de Cascais (www.cm-cascais.pt), bem como solicitar esclarecimentos no Departamento de Planeamento Estratégico, sito no Edifício Tardoz dos Paços do Concelho, Praça 5 de Outubro, Cascais, mediante marcação prévia a efetuar pelo contacto 214815893 ou 214815775, todos os dias úteis, entre as 10h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 16h00 ou pelo correio eletrónico alteracaopdm@cm-cascais.pt.

E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no Boletim Municipal, na comunicação social, na página da internet da Câmara Municipal de Cascais e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (www.dgterritorio.pt).

23 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.

Deliberação

Através da Proposta n.º 525/2018, a Câmara Municipal de Cascais deliberou, na reunião pública de Câmara de 22 de maio:

Aprovar a abertura do processo de alteração do Plano Diretor Municipal de Cascais para adequação ao novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 115.º, n.º 2, alínea c), 118.º e 199.º do RJIGT;

Estabelecer um prazo de 30 dias úteis para formulação de observações e sugestões por escrito sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do Plano Diretor Municipal de Cascais para adequação ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, nos termos do disposto nos artigos 76.º, n.º 1 e 88.º, n.º 2, do RJIGT.

23 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.

611395812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3380239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-10-09 - Resolução do Conselho de Ministros 118/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à ratificação parcial do Plano Diretor Municipal de Cascais referente a situações de desconformidade com o Programa da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel e com o Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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