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Aviso 8626/2018, de 25 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para ocupação de um posto de trabalho da carreira não revista de pessoal de informática na categoria de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 8626/2018

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para ocupação de um posto de trabalho da carreira não revista de pessoal de informática na categoria de Especialista de Informática.

1 - Faz-se público que por deliberação de 9 de maio de 2018 do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes (CIM-TTM), e nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e para efeitos do disposto nas alíneas e) e h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira não revista de pessoal de informática na categoria de Especialista de Informática previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes (CIM-TTM) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 2 anos.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril; Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março, Portaria 358/2002 de 3 de abril e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15/05/2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, "as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas na CIM-TTM e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso e para ocupação de idêntico posto de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

6 - Duração: Duração de dois anos.

7 - Local de trabalho: Núcleo da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes (CIM-TTM). sita na Rua Fundação Calouste Gulbenkian, 5370-340 Mirandela e Municípios que integram a Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes (CIM-TTM), designadamente, Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vila Flor, Vimioso e Vinhais.

8 - Caraterização do posto de trabalho:

Um posto de trabalho de Especialista de Informática, com funções enquadradas na Portaria 358/2002 de 3 de abril - Conhecimentos em Networking, infraestruturas físicas, Competências na área da segurança informática, Gestão de aplicações informáticas diversas, utilizadas pelos municípios, Conhecimentos em administração de sistemas, Competências na área de implementação de novos serviços eletrónicos e novos serviços partilhados.

9 - Posicionamento remuneratório:

9.1 - A remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

O posicionamento deverá ser efetuado na categoria de Especialista de Informática grau 1, nível 1, escalão 420 - remuneração mensal 1.441,78(euro).

10 - Âmbito de recrutamento:

10.1 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de requalificação.

10.2 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, e de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da referida Lei, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

10.3 - O recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

10.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Requisitos de Admissão:

11.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

11.2 - Nível Habilitacional Exigido - Licenciatura em Engenharia Informática.

12 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica www.cim-ttm.pt, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da CIM-TTM, sita na Rua Visconde da Bouça, Apartado 238 - 5300-318 Bragança, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, não sendo consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;

b) Cópia dos documentos de identificação: Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal ou do cartão de cidadão;

c) Documentos comprovativos das Habilitações Literárias;

d) Documentos comprovativos das ações de formação de onde conste a data de realização e duração;

e) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar:

Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, a modalidade de relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, as atividades que desenvolve o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, e a avaliação do desempenho nos últimos 3 anos.

14 - É dispensada (nesta primeira fase) a apresentação dos documentos comprovativos da situação dos candidatos, relativamente aos requisitos constantes nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto n.º 11.1, (deste aviso) desde que para tal declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

15 - Métodos de seleção:

No uso da faculdade conferida pelo n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas conjugado com o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como pelo artigo 7.º da referida Portaria, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção:

15.1 - Avaliação Curricular (AC) - método de seleção obrigatório e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - método de seleção complementar.

16 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

17 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18 - A classificação e ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta a seguinte fórmula:

CF = (AC x 50 % + EPS x 50 %)

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

19 - A aplicação dos métodos de seleção bem como a ordenação final dos candidatos terá em atenção o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, no que se refere a candidatos com deficiência.

20 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e de forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços, os métodos de seleção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro).

21 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção são excluídos do procedimento não lhes sendo aplicado o método seguinte.

22 - A falta de comparência dos candidatos, aos métodos de seleção para os quais são convocados determina a sua exclusão do procedimento concursal.

23 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção faz -se de acordo com o previsto nos artigos 30.º, 31.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Placar do Serviço, e disponibilizada na página eletrónica da CIM-TTM.

25 - Critérios de ordenação preferencial:

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

26 - Composição e identificação do júri:

Presidente do Júri - António Carlos Alves Gonçalves, Especialista de Informática do Município de Bragança;

Vogais efetivos: Maria de Fátima Martins Marques Nunes, Especialista de Informática do Município de Macedo de Cavaleiros e Hugo Miguel de Lima Afonso Mesquita Trigo, Técnico Superior da CIM-TTM;

Vogais Suplentes: Manuel António Alves Miranda, Secretário-geral da AMTQT, e Maria Manuela Dias de Oliveira, Secretária Intermunicipal da CIM-TTM.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

27 - Assiste ao Júri do procedimento concursal, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

28 - Atas do Júri: as atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

29 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final, após homologação, publicitada na página da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes (www.cim-ttm.pt).

13 de junho de 2018. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM-TTM, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.

311423805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3380224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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