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Despacho 6161/2018, de 25 de Junho

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Sumário

Autorização para a concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações a emitir pela Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Despacho 6161/2018

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Orgânica 2/2013, de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), e do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional 2/2018/M, de 9 de janeiro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2018), a Região Autónoma da Madeira (RAM) pretende emitir um empréstimo obrigacionista com vista a substituir e amortizar diversos empréstimos, anteriormente contraídos por empresas públicas reclassificadas da Região e pela própria RAM, cujo vencimento ocorre no presente ano;

Considerando que o refinanciamento da dívida assumida pela RAM contribui para a diminuição da dívida global desta região e, deste modo, para a estabilidade da economia regional e do país como um todo, revestindo-se, assim, de manifesto interesse para a economia nacional;

Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;

Considerando o disposto no n.º 9 do artigo 136.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, e instruído o processo, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro:

Autorizo, ao abrigo das alíneas p) e s) do n.º 5 do Despacho do Ministro das Finanças n.º 3493/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, alterado pelo Despacho do Ministro das Finanças n.º 2601/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018, a concessão da garantia pessoal do Estado ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira, tendo como limite máximo o valor de (euro) 455.000.000 (quatrocentos e cinquenta e cinco milhões de euros), nos estritos termos e condições constantes na ficha técnica anexa ao presente despacho, fixando, para o efeito, uma comissão de garantia de 0,2 % ao ano.

14 de junho de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

ANEXO

Ficha técnica

Emitente: Região Autónoma da Madeira («RAM»).

Finalidade: Refinanciamento da dívida da RAM e de entidades públicas reclassificadas da Região.

Modalidade: Emissão de obrigações a taxa fixa mediante oferta particular.

Montante: (euro) 455.000.000 (quatrocentos e cinquenta e cinco milhões de Euros).

Valor Nominal: (euro) 100.000 (cem mil Euros) por Obrigação.

Realização: Pagamento integral na Data de Subscrição.

Prazo e reembolso: 10 (dez) anos, com amortização de 50 % no final do 7.º ano e 50 % no final do 10.º ano.

Taxa de juro: Mid-swap 8,5 anos + margem

Margem: A definir na data da emissão.

Contagem e pagamento de juros: Atual/Atual com pagamento anual.

Organização e liderança: Banco BPI, S. A. («Banco BPI»), Banco Comercial Português, S. A. («Millennium investment banking»), Banco Santander Totta, S. A. («Banco Santander Totta») e Caixa - Banco de Investimento, S. A. («CaixaBI»).

Agente pagador: O Banco BPI, o Millennium investment banking, o Banco Santander Totta e o CaixaBI, em regime de rotatividade anual.

Garantia: República Portuguesa.

311438337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3380137.dre.pdf .

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