Portaria 880/81
de 2 de Outubro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Comissão da Condição Feminina)
O quadro de pessoal da Comissão da Condição Feminina, aprovado pelo Decreto-Lei 485/77, de 17 de Novembro, e alterado pela Portaria 795/80, de 7 de Outubro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 2 de Setembro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, António d'Orey Capucho. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.
(ver documento original)