Decreto-Lei 254/86
de 26 de Agosto
Em 1926 foi criado nos portos do Douro e Leixões o chamado imposto de cais na forma ad valorem destinado a proporcionar à então Junta Portuária os meios financeiros necessários à realização dos vultosos investimentos em obras que se impunham. Encontrou-se, assim, uma forma de comparticipação directa da colectividade no financiamento de infra-estruturas que muito a vieram a beneficiar.
O imposto de cais sofreu algumas alterações ao longo dos anos. Destas, a maior foi a operada pelo Decreto-Lei 48191, de 30 de Dezembro de 1967, que não só alterou os seus valores de incidência como a sua designação, passando a chamar-se «taxa de porto».
As elevadas taxas de inflação verificadas no País nos últimos anos e a depreciação monetária constatada conduziram à penalização das mercadorias mais ricas e até de algumas matérias-primas, pelo que se considerava aconselhável procurar o desarmamento progressivo da taxa até à sua integral substituição por outro tipo de taxa em função da tonelagem movimentada, e não do valor.
Iniciado oportunamente este processo, foi-se entretanto confrontando, Por exigências resultantes da adesão de Portugal à Comunidade Europeia, com a conveniência de proceder de uma só vez à eliminação do carácter ad valorem da taxa de porto, uniformizando-se, por outro lado, a incidência desta taxa com os demais portos nacionais.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei 48191, de 30 de Dezembro de 1967.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 9 de Agosto de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Agosto de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo.