A Infraestruturas de Portugal, S. A., procedeu, em 2017, à abertura de procedimentos ao abrigo do Código dos Contratos Públicos tendo em vista a contratação, por um período de 36 meses, de empreitadas de «Conservação Corrente» para os 18 distritos do Continente.
Para o efeito, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, foi concedida pelo Secretário de Estado do Orçamento e Secretário de Estado das Infraestruturas a prévia autorização para assunção dos encargos orçamentais estimados, através de Portaria de Extensão de Encargos, nos seguintes termos:
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O procedimento de contratação que inicialmente se estimava poder abranger os anos de 2017 a 2020 apenas ficou concluído já em 2018, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução dos contratos, transferindo a sua vigência para o período de 2018 a 2021.
Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e esteja em causa o respetivo adiamento interanual, dentro do período temporal já autorizado.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço contempla uma diminuição do valor dos encargos inicialmente autorizados e o adiamento interanual da despesa previamente autorizada, mantendo o período temporal de 36 meses.
Foi ouvida a Direção Geral do Orçamento.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, e de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 9 e n.º 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos com os contratos de empreitadas de «Conservação Corrente», não podendo exceder os valores fixados, por distrito e em cada ano económico, nos seguintes termos:
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2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de junho de 2018. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.
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