Plano Diretor Municipal - 4.ª Alteração (RERAE)
Torna-se público, em cumprimento do disposto na alínea f) do n.º 4, artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio - RJIGT, que a Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, na sessão ordinária de 23 de fevereiro de 2018, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal, decidida em reunião de 02 de fevereiro de 2018, em matéria de alteração ao regulamento do PDM para dar observância ao Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro - Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), deliberou, por unanimidade, aprovar a 4.ª alteração ao Plano Diretor Municipal.
A alteração incide sobre o Regulamento com aditamento do Artigo 6.º-A, cuja redação se pública em anexo.
Mais se informa que a 4.ª alteração ao PDM, nos termos do disposto nos artigos 90.º, 118.º e no n.º 1, artigo 115.º do RJIGT, e do disposto no n.º 2, artigo 12.º do RERAE observou o cumprimento de todas as formalidades legais, nomeadamente quanto à discussão pública, que decorreu no período entre os dias 26 de dezembro de 2017 a 16 de janeiro de 2018 - conforme Aviso 15184/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 241 de 18 de dezembro de 2017, tendo daí resultado o respetivo relatório de ponderação.
8 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Manuel Amaral Esteves.
Deliberação
Comendador Francisco Rodrigues de Araújo, Presidente da Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez certifica, narrativamente, que esta Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia vinte e três de fevereiro de dois mil e dezoito, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta da «4.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Arcos de Valdevez», que inclui no respetivo Regulamento o «Artigo 6.º-A - Estabelecimentos e Explorações abrangidos pelo Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas», nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 5 de maio, e na alínea h) do n.º 1 do Artigo 25.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro. O referido é verdade. A ata da qual consta a transcrita deliberação foi aprovada em minuta, por unanimidade, no final da referida reunião.
Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, 27 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Assembleia Municipal, Dr. Comendador Francisco Rodrigues de Araújo.
Regulamento do Plano Diretor Municipal de Arcos de Valdevez
[O Regulamento do Plano Diretor Municipal, tornado eficaz pelo Aviso 24235/2007, de 08 de novembro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 237 de 10 de dezembro de 2007, observa com a sua 4.ª alteração o aditamento com a introdução do Artigo 6.º-A ao seu Regulamento.]
Artigo 6.º-A
Estabelecimentos e explorações abrangidas pelo RERAE
Os estabelecimentos e explorações abrangidos pelo Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas e que não se encontrem licenciados podem ser objeto de legalização, mesmo que haja divergência com os usos admitidos e o respetivo regime de edificabilidade na área em que os mesmos se integram, nos termos do pedido de regularização apresentado, desde que tenham sido objeto de decisão favorável ou favorável condicionada na conferência decisória, realizada ao abrigo do artigo 11.º do regime referido, e demonstrem cumprir com as condições de regularização que hajam sido impostas.
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