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Aviso 8566/2018, de 22 de Junho

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Sumário

Publicação da 4.ª Alteração ao PDM, deliberada em Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, na sessão ordinária de 23 de fevereiro de 2018, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal, decidida em reunião de 2 de fevereiro de 2018, em matéria de alteração ao regulamento do PDM

Texto do documento

Aviso 8566/2018

Plano Diretor Municipal - 4.ª Alteração (RERAE)

Torna-se público, em cumprimento do disposto na alínea f) do n.º 4, artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio - RJIGT, que a Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, na sessão ordinária de 23 de fevereiro de 2018, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal, decidida em reunião de 02 de fevereiro de 2018, em matéria de alteração ao regulamento do PDM para dar observância ao Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro - Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), deliberou, por unanimidade, aprovar a 4.ª alteração ao Plano Diretor Municipal.

A alteração incide sobre o Regulamento com aditamento do Artigo 6.º-A, cuja redação se pública em anexo.

Mais se informa que a 4.ª alteração ao PDM, nos termos do disposto nos artigos 90.º, 118.º e no n.º 1, artigo 115.º do RJIGT, e do disposto no n.º 2, artigo 12.º do RERAE observou o cumprimento de todas as formalidades legais, nomeadamente quanto à discussão pública, que decorreu no período entre os dias 26 de dezembro de 2017 a 16 de janeiro de 2018 - conforme Aviso 15184/2017 publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 241 de 18 de dezembro de 2017, tendo daí resultado o respetivo relatório de ponderação.

8 de março de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Manuel Amaral Esteves.

Deliberação

Comendador Francisco Rodrigues de Araújo, Presidente da Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez certifica, narrativamente, que esta Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia vinte e três de fevereiro de dois mil e dezoito, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta da «4.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Arcos de Valdevez», que inclui no respetivo Regulamento o «Artigo 6.º-A - Estabelecimentos e Explorações abrangidos pelo Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas», nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 5 de maio, e na alínea h) do n.º 1 do Artigo 25.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro. O referido é verdade. A ata da qual consta a transcrita deliberação foi aprovada em minuta, por unanimidade, no final da referida reunião.

Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, 27 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Assembleia Municipal, Dr. Comendador Francisco Rodrigues de Araújo.

Regulamento do Plano Diretor Municipal de Arcos de Valdevez

[O Regulamento do Plano Diretor Municipal, tornado eficaz pelo Aviso 24235/2007, de 08 de novembro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 237 de 10 de dezembro de 2007, observa com a sua 4.ª alteração o aditamento com a introdução do Artigo 6.º-A ao seu Regulamento.]

Artigo 6.º-A

Estabelecimentos e explorações abrangidas pelo RERAE

Os estabelecimentos e explorações abrangidos pelo Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas e que não se encontrem licenciados podem ser objeto de legalização, mesmo que haja divergência com os usos admitidos e o respetivo regime de edificabilidade na área em que os mesmos se integram, nos termos do pedido de regularização apresentado, desde que tenham sido objeto de decisão favorável ou favorável condicionada na conferência decisória, realizada ao abrigo do artigo 11.º do regime referido, e demonstrem cumprir com as condições de regularização que hajam sido impostas.

611419789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3378755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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