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Aviso 15184/2017, de 18 de Dezembro

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Sumário

Decisão de proceder à 4.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Arcos de Valdevez no sentido de incluir no Regulamento em vigor uma norma que dê enquadramento ao Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas, e para os devidos efeitos a abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 15184/2017

Plano Diretor Municipal - 4.ª Alteração (RERAE)

João Manuel Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1, artigo 115.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio - RJIGT, na sua atual redação, do disposto no n.º 2, artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro - RERAE, na sua atual redação, e em conformidade com deliberação da Câmara Municipal proferida na reunião de 10 de novembro de 2017, que decidiu proceder à 4.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Arcos de Valdevez no sentido de incluir no Regulamento respetivo em vigor uma norma que dê enquadramento ao Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas. Decorrerá por isso nos termos da lei um período de discussão pública para o qual é fixado o prazo de quinze dias úteis, a contar do quinto dia após a data da publicação deste aviso no Diário da República, para que todos os interessados possam apresentar as suas reclamações, prestar informações e formular sugestões e ou observações, que considerem úteis no âmbito do respetivo procedimento, assim como consultar a proposta de alteração. Durante o período em que estiver aberto o procedimento de participação, as reclamações, informações, sugestões e ou observações devem se apresentadas, por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal para a seguinte morada: Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez. Em alternativa, no decorrer daquele período, as reclamações, as sugestões, informações, e pedidos de esclarecimento a apresentar por particulares poderão se efetuados por preenchimento em formulário próprio disponibilizado no Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território do Município de Arcos de Valdevez, das 09h00 m às 12h00 m e das 14h00 m às 16h30 m.

27 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Manuel Amaral Esteves.

610962421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3186240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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