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Despacho 6112/2018, de 22 de Junho

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Sumário

Despacho que confere permissão genérica de condução da viatura oficial afeta à CITE à Presidente, Joana Gíria, e ao Vice-Presidente, Carlos Luís Tavares Nunes

Texto do documento

Despacho 6112/2018

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez ou mesmo inexistência de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios disponíveis e uma redução de encargos para o erário público.

Na Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), por força da cessação da mobilidade do assistente operacional que conduzia a viatura afeta à Comissão, e que ainda não foi substituído, torna-se necessário que a sua Presidente e Vice-Presidente sejam autorizados a conduzir a viatura, de forma a não paralisar o normal funcionamento da CITE.

A presente concessão de autorização genérica afigura-se necessária quer do ponto de vista funcional quer do ponto de vista da racionalização dos recursos.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do referido Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas, na alínea h) do n.º 3 do Despacho 8138/2017, de 23 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro, e na alínea b) do n.º 1.2 do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução da viatura oficial afeta à CITE à Presidente, Joana Gíria, e ao Vice-Presidente, Carlos Luís Tavares Nunes, cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau, respetivamente.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal do referido veículo.

3 - A permissão genérica ora conferida rege-se pelo preceituado no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.

8 de junho de 2018. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. - 6 de junho de 2018. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

311417641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3378649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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