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Despacho 6111/2018, de 22 de Junho

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Sumário

Permissão genérica de condução das viaturas oficiais afetas ao IGeFE, I. P., ao presidente do conselho diretivo, José Manuel de Matos Passos, e ao vogal, Luís Miguel Bernardo Farrajota

Texto do documento

Despacho 6111/2018

A permissão genérica de condução de viaturas oficiais a trabalhadores da Administração Pública que não sejam assistentes operacionais, com funções de motoristas, encontra-se regulada no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

O Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), tem por missão garantir a programação, a gestão financeira e o planeamento estratégico e operacional das áreas governativas da ciência, tecnologia e ensino superior e da educação, a gestão previsional fiável e sustentada do orçamento da educação e ciência, bem como a avaliação global da execução das políticas e dos resultados obtidos pelo sistema educativo e o funcionamento dos sistemas integrados de informação financeira, em articulação com os demais serviços e organismos das referidas áreas governativas.

Em função da natureza das atribuições cometidas ao IGeFE, I. P., os seus dirigentes têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo.

Para o efeito, o IGeFE, I. P., possuiu três viaturas, dispondo, porém, apenas de um trabalhador com qualificações para condução de viaturas.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso de competências delegadas pela alínea h) do n.º 3 do Despacho 8138/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas oficiais afetas ao Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., ao presidente do conselho diretivo, José Manuel de Matos Passos, e ao vogal, Luís Miguel Bernardo Farrajota.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior é exclusivamente para a satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.

3 - A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo do exercício das funções em que os dirigentes em causa se encontram investidos à data da permissão.

5 de junho de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 30 de maio de 2018. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 8 de junho de 2018. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.

311418557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3378648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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