Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 183/2018, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Homologa as alterações ao protocolo de criação do Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas (CENJOR)

Texto do documento

Portaria 183/2018

de 22 de junho

O Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, retificado por declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, e alterado pelo Decreto-Lei 247/89, de 5 de agosto, define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), à formação profissional em cooperação com outras entidades, nomeadamente através da celebração de protocolos homologados por portaria do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

Neste quadro, pela Portaria 667/86, de 7 de novembro, com a redação introduzida pela Portaria 156/2002, de 20 de fevereiro, foi homologado o protocolo que criou o Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas outorgado entre o IEFP, I. P., e a Direção-Geral da Comunicação Social (DGCS), o Sindicato dos Jornalistas, a Associação da Imprensa Diária e a Associação da Imprensa não Diária, entidade que, no ano de 2002, adotou a denominação social de Associação Portuguesa de Imprensa (AIND).

Considerando que:

A Direção-Geral da Comunicação Social (DGCS) é uma entidade já extinta, à qual sucederam nas respetivas competências, por via legal, o Instituto de Comunicação Social (ICS), seguidamente, o Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), agora extinto, ao qual sucedeu, em conformidade com o Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro, a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

Em conformidade com o Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro, as atribuições do GMCS transferiram-se para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM);

A Associação Portuguesa de Imprensa (AIND) passou a denominar-se APIMPRENSA - Associação Portuguesa de Imprensa;

Os outorgantes concordam com as alterações ao protocolo;

Assim:

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso das competências que lhe foi delegada pelo Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Homologação

São homologadas as alterações ao protocolo que criou o Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas (CENJOR), publicado em anexo à Portaria 667/86, de 7 de novembro, com a redação introduzida pela Portaria 156/2002, de 20 de fevereiro, constantes do anexo à presente portaria e do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 15 de junho de 2018.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Adaptação do protocolo do Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas (CENJOR)

O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, o Sindicato dos Jornalistas, a Associação da Imprensa Diária e a APIMPRENSA - Associação Portuguesa de Imprensa, outorgantes do protocolo em anexo à Portaria 667/86, de 7 de novembro, com a redação introduzida pela Portaria 156/2002, de 20 de fevereiro, acordam em proceder à alteração do respetivo texto introdutório, da alínea a) da cláusula iii e do n.º 1 da cláusula vii, que passam a ter a seguinte redação:

«Por acordo entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, o Sindicato dos Jornalistas, a Associação da Imprensa Diária e a APIMPRENSA - Associação Portuguesa de Imprensa, devidamente representados para o efeito, e nos termos do Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, é estabelecido o protocolo que cria o Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas, o qual passa a ter a seguinte redação:

III

[...]

A frequência do Centro será facultada:

a) Aos trabalhadores inscritos no Sindicato dos Jornalistas ou nas empresas filiadas na APIMPRENSA - Associação Portuguesa de Imprensa e na Associação da Imprensa Diária;

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...].»

Lisboa, junho de 2018.

Pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), António Valadas da Silva. - Pelo Sindicato dos Jornalistas, Sofia Branco. - Pela Associação Portuguesa de Imprensa, João Palmeiro. - Pela Associação da Imprensa Diária, Fernando Monteiro. - Pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Xavier.

111445124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3378635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-11-07 - Portaria 667/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Homologa a criação do Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas e publica o respectivo protocolo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Decreto-Lei 247/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime de apoio técnico e financeiro a programas de reabilitação profissional de pessoas deficientes.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-06 - Decreto-Lei 24/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e à transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda