de 22 de junho
O Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, retificado por declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, e alterado pelo Decreto-Lei 247/89, de 5 de agosto, define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), à formação profissional em cooperação com outras entidades, nomeadamente através da celebração de protocolos homologados por portaria do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
Neste quadro, pela Portaria 667/86, de 7 de novembro, com a redação introduzida pela Portaria 156/2002, de 20 de fevereiro, foi homologado o protocolo que criou o Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas outorgado entre o IEFP, I. P., e a Direção-Geral da Comunicação Social (DGCS), o Sindicato dos Jornalistas, a Associação da Imprensa Diária e a Associação da Imprensa não Diária, entidade que, no ano de 2002, adotou a denominação social de Associação Portuguesa de Imprensa (AIND).
Considerando que:
A Direção-Geral da Comunicação Social (DGCS) é uma entidade já extinta, à qual sucederam nas respetivas competências, por via legal, o Instituto de Comunicação Social (ICS), seguidamente, o Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), agora extinto, ao qual sucedeu, em conformidade com o Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro, a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
Em conformidade com o Decreto-Lei 24/2015, de 6 de fevereiro, as atribuições do GMCS transferiram-se para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM);
A Associação Portuguesa de Imprensa (AIND) passou a denominar-se APIMPRENSA - Associação Portuguesa de Imprensa;
Os outorgantes concordam com as alterações ao protocolo;
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso das competências que lhe foi delegada pelo Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Homologação
São homologadas as alterações ao protocolo que criou o Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas (CENJOR), publicado em anexo à Portaria 667/86, de 7 de novembro, com a redação introduzida pela Portaria 156/2002, de 20 de fevereiro, constantes do anexo à presente portaria e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 15 de junho de 2018.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Adaptação do protocolo do Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas (CENJOR)
O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, o Sindicato dos Jornalistas, a Associação da Imprensa Diária e a APIMPRENSA - Associação Portuguesa de Imprensa, outorgantes do protocolo em anexo à Portaria 667/86, de 7 de novembro, com a redação introduzida pela Portaria 156/2002, de 20 de fevereiro, acordam em proceder à alteração do respetivo texto introdutório, da alínea a) da cláusula iii e do n.º 1 da cláusula vii, que passam a ter a seguinte redação:
«Por acordo entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, o Sindicato dos Jornalistas, a Associação da Imprensa Diária e a APIMPRENSA - Associação Portuguesa de Imprensa, devidamente representados para o efeito, e nos termos do Decreto-Lei 165/85, de 16 de maio, é estabelecido o protocolo que cria o Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas, o qual passa a ter a seguinte redação:
III
[...]
A frequência do Centro será facultada:
a) Aos trabalhadores inscritos no Sindicato dos Jornalistas ou nas empresas filiadas na APIMPRENSA - Associação Portuguesa de Imprensa e na Associação da Imprensa Diária;
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...].»
Lisboa, junho de 2018.
Pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), António Valadas da Silva. - Pelo Sindicato dos Jornalistas, Sofia Branco. - Pela Associação Portuguesa de Imprensa, João Palmeiro. - Pela Associação da Imprensa Diária, Fernando Monteiro. - Pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Xavier.
111445124