José Eduardo Lopes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, torna público que, ao abrigo da competência constante na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Moimenta da Beira, em sua reunião ordinária, realizada no dia 14 de maio de 2018, deliberou, por unanimidade classificar o imóvel «Externato Infante D. Henrique» como MIM - Monumento de Interesse Municipal, nos termos do artigo 57.º da Lei 309/2009, de 23 de outubro, conjugado com o disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como no n.º 6 do artigo 15.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
8 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, José Eduardo Lopes Ferreira.
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