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Edital 608/2018, de 21 de Junho

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Sumário

Classificação do imóvel «Externato Infante D. Henrique» como Monumento de Interesse Municipal

Texto do documento

Edital 608/2018

José Eduardo Lopes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, torna público que, ao abrigo da competência constante na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Moimenta da Beira, em sua reunião ordinária, realizada no dia 14 de maio de 2018, deliberou, por unanimidade classificar o imóvel «Externato Infante D. Henrique» como MIM - Monumento de Interesse Municipal, nos termos do artigo 57.º da Lei 309/2009, de 23 de outubro, conjugado com o disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como no n.º 6 do artigo 15.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

8 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, José Eduardo Lopes Ferreira.

311417293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3377284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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