Por despacho da Vice-Reitora da Universidade de Évora, Professora Doutora Maria Cesaltina Pacheco Pires de 07/06/2018, tendo em vista conferir maior eficácia e rapidez na tramitação dos requerimentos no âmbito de questões académicas, ao abrigo do n.º 5 do Despacho 5453/2018 (2.ª série), de 1 de junho, e dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, foram subdelegados na Diretora dos Serviços Académicos da Universidade de Évora, Dr.ª Maria Alexandra Courinha Martins Lopes Fernandes, as competências para:
1 - Deliberar sobre os pedidos relativos a questões académicas, deferindo os que cumpram as condições exigidas na regulamentação em vigor, ou de acordo com as orientações por mim estabelecidas, e indeferindo os que as não cumpram;
2 - Assinar diplomas e respetivos suplementos, certidões e certificados.
A Diretora dos Serviços Académicos fica autorizada a subdelegar nos Chefes de Divisão e nos Coordenadores de Unidades dos Serviços Académicos as competências por mim subdelegadas no presente despacho.
Consideram-se ratificados todos os atos que sobre esta matéria tenham sido, ou venham a ser, praticados pela Diretora dos Serviços Académicos, Dr.ª Maria Alexandra Courinha Martins Lopes Fernandes, entre o dia 09/05/2018 e a data de publicação no Diário da República desta subdelegação de competências.
É revogado o Despacho 422/2018 (2.ª série), de 9 de janeiro.
08/06/2018. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade Louro.
311415535