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Despacho 6059/2018, de 21 de Junho

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Sumário

Alteração da estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento (DGO) e as competências das respetivas unidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 6059/2018

Através da Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro, foi aprovada a estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento (DGO) e as competências das respetivas unidades orgânicas, bem como fixado o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

O Despacho 2386/2013, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de fevereiro, procedeu ao ordenamento das seis delegações da Direção-Geral do Orçamento e à organização das unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral do Orçamento.

Num contexto em que importa promover uma maior dinâmica e uma maior capacidade de potenciar e aproveitar os desafios da gestão moderna, procurando soluções mais flexíveis de organização e gestão pública, as atividades e os instrumentos de planeamento, gestão e controlo interno e de prestação de contas dos resultados alcançados pelas organizações públicas, assumem um papel central como vetores facilitadores de mudança e abertura dessas organizações, contribuindo para uma efetiva missão pública.

Importa dar corpo a uma equipa dedicada que constitua um suporte sólido à gestão organizacional e ao desenho de soluções integradas e abertas no seio da Direção-Geral do Orçamento, na dependência direta do Diretor-Geral do Orçamento, por via de alteração do Despacho 2386/2013, de 5 de janeiro.

É igualmente relevante promover uma clarificação do papel que caberá à equipa do Gabinete de Estudos do Processo Orçamental (GEPO) que, na DGO, assegura iniciativas de promoção em consonância com a Lei do Enquadramento Orçamental, no contexto da reforma da Gestão Financeira Pública.

Globalmente, as alterações agora introduzidas visam manter a capacidade de resposta da DGO e assumem um caráter transitório até que possam vir a ser reunidas condições para uma possível atualização da estrutura nuclear da DGO.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 12.º da Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro determino:

1 - A criação do Gabinete de Planeamento e Controlo Interno (GPCI) na dependência do Diretor-Geral do Orçamento, com a natureza de unidade orgânica flexível equiparada a Divisão de Serviços, por via da criação de um novo n.º 16 no Despacho 2386/2013, de 5 de junho, com a seguinte redação:

«16 - Na dependência do Diretor-Geral do Orçamento é criado o Gabinete de Planeamento e Controlo Interno (GPCI), com as seguintes competências:

a) Elaborar o plano de atividades, o relatório de atividades da DGO e coordenar os trabalhos no âmbito da elaboração do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) da DGO, bem como outros instrumentos de gestão.

b) Coordenar e apoiar os trabalhos relativos à elaboração de manuais de procedimentos da DGO;

c) Colaborar na elaboração de checklists que complementem os referidos manuais de procedimentos;

d) Identificar as necessidades de normalização decorrentes da atividade da DGO e colaborar na elaboração das regras de uniformização necessárias;

e) Desenvolver o sistema de controlo interno na DGO, incidindo sobre a eficiência e eficácia das operações e processos, a confiança e integridade da informação financeira e operacional e a conformidade com a legislação, regulamentos, normas e procedimentos e contratos, em particular, nas áreas de maior risco;

f) Assegurar a coordenação dos trabalhos técnicos de suporte à interlocução com a Inspeção-Geral de Finanças, com o Tribunal de Contas, incluindo o seguimento das recomendações daquele Tribunal e outros trabalhos relativos ao sistema de controlo interno da Administração Financeira do Estado.»

2 - A alteração da designação e das competências da atual Divisão de Normalização de Processos e Planeamento, por via da alteração ao n.º 4 do Despacho 2386/2013, de 5 de junho, que passa a ter a seguinte redação:

«4 - No Gabinete de Estudos do Processo Orçamental (GEPO), a que se refere o artigo 5.º da Portaria 432-C/2012, é criada a Divisão de Apoio à Reforma da Gestão Financeira Pública, com as seguintes competências:

a) Apoiar na definição das linhas estratégicas de revisão do modelo e processo orçamental;

b) Elaborar estudos sobre modelos e procedimentos de controlo das contas públicas;

c) Propor soluções de operacionalização da revisão do modelo e processo orçamentais;

d) Propor medidas de simplificação do processo orçamental;

e) Colaborar com outras entidades na revisão de nomenclaturas utilizadas no domínio orçamental;

f) Colaborar com outras entidades na definição de soluções de reporte simplificado de informação orçamental e contabilística.

g) Assegurar que as várias iniciativas, designadamente, as das alíneas anteriores, são desenvolvidas em consonância com a Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, contribuindo para a Reforma da Gestão Financeira Pública.»

3 - A extinção, com caráter transitório e até revisão da Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro da Divisão de Monitorização da Receita da Direção de Serviços da Conta (DSC), sendo as respetivas competências asseguradas pela Divisão de Prestação de Contas da DSC, por via da alteração ao n.º 2 do Despacho 2386/2013, de 5 de junho, que passa a ter a seguinte redação:

«2 - Na Direção de Serviços da Conta (DSC), a que se refere o artigo 3.º da Portaria 432-C/2012, é criada a Divisão de Prestação de Contas com as seguintes competências:

a) Propor as necessárias orientações e coordenar a preparação das contas provisórias e da Conta Geral do Estado;

b) Preparar os elementos para a síntese de execução orçamental;

c) Assegurar a prestação de esclarecimentos no âmbito dos pareceres e respetivas recomendações do Tribunal de Contas, no que concerne a matéria relativa à receita não fiscal dos serviços integrados;

d) Dar parecer sobre projetos de diploma que envolvam receitas públicas.

e) Desenvolver um quadro analítico previsional anual e mensal da receita orçamental do Estado;

f) Em relação às receitas do Estado, monitorizar a execução orçamental, analisar os processos de restituição e assegurar a conciliação daquelas receitas com os fluxos de tesouraria;

g) Assegurar a normalização da classificação das receitas públicas e prestar consultoria técnica orçamental nas matérias da competência da DSC;

h) Colaborar na preparação de normas legais e instruções em matérias orçamentais em geral aplicáveis à administração central, designadamente no âmbito das receitas do Estado.»

O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2018.

4 de junho de 2018. - O Diretor-Geral, em substituição, Mário Monteiro.

311425482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3377141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Portaria 432-C/2012 - Ministério das Finanças

    Fixa a Estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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