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Portaria 814/81, de 18 de Setembro

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Sumário

Lança em circulação uma emissão de selos ordinária com tarja fosforescente «Flores regionais dos Açores» 1.º grupo).

Texto do documento

Portaria 814/81
de 18 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos ordinária com tarja fosforescente (7$00, 8$50, 20$00 e 50$00) «Flores regionais dos Açores» (1.º grupo), com as seguintes características:

Autor: José Cândido.
Dimensões: 37 mm x 33,7 mm.
Picotado: 12 x 12 1/2.
Primeiro dia de circulação: 21 de Setembro de 1981.
Taxas e motivos:
7$00 - Tolpis azorica (Nutt) P. Silva.
8$50 - Ranunculus azoricus Watson.
20$00 - Platanthera micranta (Hochst) Schlech.
50$00 - Laurus azorica (Seub) Franco.
Carteiras: 1 x (7$00, 8$50, 20$00, 50$00) = 85$50.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 3 de Setembro de 1981. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o Secretário de Estado das Comunicações, Carlos Alberto Paiva Parreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-27 - Decreto-Lei 42417 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga o Estatuto do Selo Postal dos CTT.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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