Portaria 814/81
de 18 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos ordinária com tarja fosforescente (7$00, 8$50, 20$00 e 50$00) «Flores regionais dos Açores» (1.º grupo), com as seguintes características:
Autor: José Cândido.
Dimensões: 37 mm x 33,7 mm.
Picotado: 12 x 12 1/2.
Primeiro dia de circulação: 21 de Setembro de 1981.
Taxas e motivos:
7$00 - Tolpis azorica (Nutt) P. Silva.
8$50 - Ranunculus azoricus Watson.
20$00 - Platanthera micranta (Hochst) Schlech.
50$00 - Laurus azorica (Seub) Franco.
Carteiras: 1 x (7$00, 8$50, 20$00, 50$00) = 85$50.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 3 de Setembro de 1981. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o Secretário de Estado das Comunicações, Carlos Alberto Paiva Parreira.