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Aviso 8401/2018, de 20 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8401/2018

1 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º, artigo 33.º e seguintes, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Santo Antão e São Julião do Tojal na sua 7.ª reunião ordinária realizada a 9 de abril de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República o Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.

Declara-se não estar constituída reserva de recrutamento nesta União de Freguesias para o posto de trabalho em causa.

3 - Legislação Aplicável: Lei 35/2014, de 20/06, adiante designada por LTFP; Lei 82-B/2014, de 31/12; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, adiante designada de Portaria; Decreto-Lei 29/2001, de 3/02; Portaria 48/2014, de 26/02; Decreto-Lei 4/2015, de 7/01 (CPA).

4 - O Procedimento Concursal Comum é válido para o posto de trabalho supra referenciado, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da União de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria.

5 - O local de trabalho será na área geográfica da União de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal.

6 - Caracterização do Posto de Trabalho: Para além da constante no anexo à LTFP, previsto no n.º 2 do artigo 88.º deste diploma prossecução das atribuições da respetiva área operacional, designadamente: proceder à varredura e limpeza dos espaços públicos, conservação dos arruamentos e canteiros em parques e jardins, cultivo de flores, arbustos e outras plantas e semear relvados em parques ou jardins públicos.

7 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente - Maria Luísa Santos Nabeira Frija Ferreira - Assistente Técnica

1.º Vogal efetivo - António Cardoso - Encarregado Operacional

2.º Vogal efetivo - Joaquim João Ferreira Cardoso - Encarregado Operacional

O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo

1.º Vogal suplente - Maria Isabel Vicente Gonçalves Fernandes - Assistente Técnica

2.º Vogal suplente - Florbela Dinis Ferreira Felix - Assistente Técnica

8 - Requisitos de Admissão: Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

8.1 - Requisitos Gerais(artigo 17.º da LTFP):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Outros requisitos:

a) De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

b) Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da União de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

9 - Nível Habilitacional:

Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Prazo, Forma e Local de apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, de acordo com o disposto no artigo 51.º da Portaria aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, da DGAEP (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público) disponível nas secretarias de Santo Antão e São Julião do Tojal desta União de Freguesias e na sua página eletrónica www.jf-tojal.pt.

10.3 - Local e endereço postal: O formulário poderá ser entregue pessoalmente nas secretarias de Santo Antão e São Julião do Tojal desta União de Freguesias sitas na Avenida Eng.º Adão Barata, n.º 18, 2660-179 Santo Antão do Tojal e na Rua 1.º de Maio, n.º 54- 1.º, 2660-368 São Julião do Tojal em dias úteis das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h30 m ou remetida pelo correio, em carta registada, com aviso de receção até ao termo do prazo fixado.

10.4 - O formulário ao procedimento concursal deverá obrigatoriamente ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;

b) Fotocópia legível do documento de identificação atualizado;

c) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

d) Curriculum Vitae, datado e assinado, fazendo prova das ações de formação e da experiência profissional através de documentos comprovativos, bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação da candidatura;

e) Para os candidatos que possuam vínculo de emprego público: Declaração emitida pelo serviço de origem, atualizada, da qual conste: a natureza do vínculo, carreira e categoria; atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções; antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas; posição remuneratória que detém nessa data; avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos.

f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.5 - Aos candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia de Santo Antão e São Julião do Tojal não é exigida a apresentação de fotocópia do Certificado de habilitações literárias, dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo, nem da declaração referida na alínea e) do ponto 10.4 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pelo serviço de recursos humanos.

10.6 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), d) e e) determina: a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação e a impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.

10.7 - Os candidatos devem reunir os requisitos acima mencionados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

10.8 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

10.9 - O Júri, a requerimento dos candidatos e, quando os serviços verifiquem que a não apresentação atempada dos documentos exigidos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, ou para candidatos que se encontrem em situação de mobilidade especial cuja candidatura venha a ser apresentada apenas pela entidade gestora da mobilidade, concede um prazo suplementar de 3 (três) e 10 (dez) dias úteis, respetivamente, para apresentação dos documentos exigidos.

10.10 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.11 - Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.

10.12 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - Posicionamento remuneratório: na 1.ª posição remuneratória /nível remuneratório 1 da carreira geral de assistente operacional, a que corresponde o valor de 580,00(euro) (quinhentos e oitenta euros) ou na correspondente à do posicionamento na categoria de origem, quando dela seja titular no âmbito de uma relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Os métodos de seleção a utilizar são:

a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos de seleção referidos na alínea seguinte.

b) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) a aplicar aos restantes candidatos.

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b).

12.1.1 - Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida (artigo 11.º e n.º 4 do artigo 18.º da Portaria).

12.1.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função (artigo 12.º e n.º 5 do artigo 18.º da Portaria).

A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração máxima de 30 minutos, sendo avaliadas as seguintes Competências: Realização e orientação para os resultados; Orientação para o serviço público; Organização e método de trabalho; Adaptação e melhoria contínua; Relacionamento interpessoal; Responsabilidade e compromisso com o serviço.

12.1.3 - A Prova de Conhecimento visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função (artigo 9.º e n.º 2 do artigo 18.º da Portaria).

A Prova de Conhecimentos terá a natureza prática, a forma oral a duração de 45 minutos e consistirá em: Proceder à varredura e limpeza de um espaço público, ao corte de arbustos, e extirpação de ervas.

12.1.4 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar (artigo 10.º e n.º 3 do artigo 18.º da Portaria), tendo como referência o seguinte perfil de competências: Planeamento e organização; Iniciativa e autonomia; Trabalho de equipa e cooperação; Tolerância à pressão e contrariedades; Gestão das emoções.

12.1.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal (artigo 13.º e n.º 6 do artigo 18.º da Portaria). A EPS terá a duração aproximada de 20 minutos.

12.2 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou de Não Apto, não lhes sendo aplicado o método de seleção ou fase seguinte.

A valoração dos métodos de seleção será convertida para a escala de 0a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com as especificidades de cada método.

13 - Classificação Final:

A Classificação Final resultará da aplicação das fórmulas A e B abaixo indicadas, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores e, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção indicados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Fórmula A: CF = 40 %AC + 30 %EAC + 30 %EPS e Fórmula B:

CF = 45 %PC + 25 %AP + 30 %EPS em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14 - A primeira ata da reunião do júri, onde constam os critérios de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será afixada para consulta na Sede desta União de Freguesias, sita na morada referida em 10.3, no horário de funcionamento, a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso e, disponibilizada na página eletrónica www.jf-tojal.pt.

15 - Por motivo de celeridade e por o recrutamento ser urgente ou, se forem admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 (cem), a utilização dos métodos de seleção poderá ser faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria.

16 - Ordem de Recrutamento:

A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

17 - Critérios de ordenação preferencial:

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores serão utilizados os seguintes critérios de preferência: 1.º Candidato com a maior classificação obtida no parâmetro da avaliação da Entrevista Profissional de Seleção - "Interesse e Motivação Profissionais";2.º Candidato residente na área geográfica da União de Freguesias de Santa Antão e São Julião do Tojal; 3.º Candidato com idade inferior.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da União de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal e disponibilizada na página www.jf-tojal.pt.

19 - É fixada uma quota de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artº 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3/2.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a União de Freguesias Santo Antão e São Julião do Tojal enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de junho de 2018. - O Presidente da Junta da União das Freguesias, João da Silva Florindo.

311410537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3375762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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