Delegação de poderes na Pró-Reitora para a Inovação e Empreendedorismo
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 2 do artigo 77.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e do artigo 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:
1 - Delego na Pró-Reitora para a Inovação e o Empreendedorismo, Doutora Sandra Micaela Costa Dias Faria, os poderes necessários para a prática dos atos abaixo identificados:
a) Promover e garantir as ações necessárias nos domínios da inovação, da transferência tecnológica e do empreendedorismo, através de iniciativas que permitam identificar novas ideias e produtos, e potenciar parcerias com o setor empresarial;
b) Garantir a relação institucional com entidades, públicas ou privadas, promotoras ou parceiras de programas e projetos nas suas áreas de competência;
c) Promover e garantir a participação da UAc em redes e academias cujo objeto se enquadre nas suas áreas de competência;
d) Propor, monitorizar e avaliar os regulamentos da UAc em matéria de investigação, desenvolvimento e inovação (ID&I), e supervisionar o seu cumprimento;
e) Promover, garantir e acompanhar os processos conducentes ao registo de patentes e à proteção da propriedade intelectual e industrial;
f ) Promover, apreciar e acompanhar as fases de criação, implementação e desenvolvimento de empresas de base tecnológica com a marca UAc, em articulação com os serviços competentes da UAc;
g) Desenvolver, implementar e coordenar a incubadora de empresas da UAc;
h) Promover o estabelecimento de parcerias com parques tecnológicos e outras estruturas de inovação, públicas ou privadas;
i) Promover e garantir o registo das atividades de inovação e empreendedorismo dos membros da comunidade académica;
j) Promover a dinamização de programas e projetos que permitam a integração de estudantes no desenvolvimento em ações de ID&I;
k) Propor ao reitor para aprovação e assinatura, ouvido o vice-reitor com delegação de poderes na área C&T, os protocolos a estabelecer no âmbito das suas áreas de competência, incluindo a participação em redes, e supervisionar o seu cumprimento;
l ) Acompanhar e executar os atos de gestão corrente necessários para a concretização dos protocolos a que se refere a alínea anterior;
m) Dinamizar a elaboração de candidaturas institucionais a programas de financiamento externo ou outras ações destinadas a cofinanciar atividades no âmbito das matérias da sua competência;
n) Pugnar pela aplicação das regras e dos preços fixados para a gestão e a afetação de recursos humanos, bens e espaços da UAc a projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de ID&I, em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;
o) Propor ao reitor para aprovação e assinatura, ouvido o vice-reitor com delegação de poderes na área da C&T, as candidaturas, acordos e termos de aceitação relativos a projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas das suas áreas de competência;
p) Acompanhar a execução financeira e material dos projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas no âmbito das suas áreas de competência, em articulação com as respetivas estruturas de gestão administrativa e financeira, unidades orgânicas e/ou unidades de investigação;
q) Pronunciar-se sobre os pedidos de reprogramação financeira e temporal dos projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas no âmbito das suas áreas de competência, quando requerido;
r) Garantir a conformidade dos processos criados no sistema de gestão documental da UAc no que se refere ao registo e informação das matérias da sua competência;
s) Garantir a atualização da plataforma SITUA no que se refere aos conteúdos relacionados com as matérias da sua competência;
t) Superintender a incubadora de empresas da UAc e garantir a sua articulação com restantes serviços da UAc, unidades orgânicas e/ou unidades de investigação, e a Fundação Gaspar Frutuoso nas matérias da sua competência;
u) Dar parecer sobre todas as matérias nas áreas da inovação e do empreendedorismo que lhe sejam solicitados;
v) Coadjuvar as atividades da vice-reitoria com competências na área de Ciência e Tecnologia.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido praticados pela delegada desde a data da sua nomeação.
29 de maio de 2018. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.
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