Delegação de poderes na Vice-Reitora para a Ciência e Tecnologia
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 2 do artigo 77.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e do artigo 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:
1 - Delego na Vice-Reitora para a Ciência e Tecnologia, Doutora Maria Gabriela Pereira da Silva Queiroz, os poderes necessários para a prática dos atos abaixo identificados:
a) Promover e garantir as ações necessárias ao desenvolvimento e projeção da UAc na área da ciência e tecnologia (C&T), designadamente, através de iniciativas que fomentem a aquisição de conhecimento e potenciem o progresso e a melhoria da qualidade de vida;
b) Garantir a relação institucional com as entidades, públicas ou privadas, promotoras ou parceiras de programas e projetos nas suas áreas de competência;
c) Promover e garantir a participação da UAc em redes e academias cujo objeto se enquadre nas suas áreas de competência;
d) Propor a política institucional em termos de C&T e garantir a atualização do Guia Anual de Investigação, Tecnologia e Inovação;
e) Propor, monitorizar e avaliar os regulamentos da UAc em matéria de investigação e desenvolvimento (I&D), e supervisionar o seu cumprimento;
f) Acompanhar o processo de criação, desenvolvimento e extinção das unidades de investigação da UAc;
g) Promover e acompanhar o processo de acreditação regional, nacional e internacional das unidades de investigação da UAc;
h) Propor as condições e avaliar os pedidos de parcerias institucionais para a constituição e/ou integração de unidades de investigação da UAc em estruturas de âmbito regional, nacional e internacional, e acompanhar o respetivo processo de acreditação, quando aplicável;
i) Promover e garantir a atualização das equipas de investigação que integram as unidades de investigação da UAc;
j) Avaliar e pronunciar-se sobre os pedidos de integração de docentes, investigadores e não docentes e não investigadores de carreira, com contrato de trabalho em funções públicas com a UAc, em instituições de investigação, públicas ou privadas, externas;
k) Definir o procedimento e aprovar o registo de bolseiros e colaboradores eventuais nas estruturas da UAc dedicadas à investigação;
l) Promover e garantir o registo das atividades científicas dos membros da comunidade académica;
m) Promover a dinamização de programas e projetos que permitam a integração de estudantes no desenvolvimento de atividades de I&D;
n) Propor ao reitor, para aprovação e assinatura, os protocolos a estabelecer no âmbito das suas áreas de competência, incluindo a participação em redes, e supervisionar o seu cumprimento;
o) Acompanhar e executar os atos de gestão necessários para a concretização dos protocolos a que se refere a alínea anterior;
p) Dinamizar a elaboração de candidaturas institucionais a programas de financiamento externo ou outras ações destinadas a cofinanciar atividades no âmbito das matérias da sua competência;
q) Pugnar pela aplicação das regras e dos preços fixados para a gestão e a afetação de recursos humanos, bens e espaços da UAc a projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de I&D, em conformidade com as normas e os regulamentos aplicáveis;
r) Autorizar e assinar as candidaturas a programas de financiamento externo, incluindo os respetivos termos de aceitação, relativos a projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas no âmbito das suas áreas de competência, em articulação com as respetivas estruturas de gestão administrativa e financeira, unidades orgânicas e/ou unidades de investigação;
s) Acompanhar a execução financeira e material dos projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas no âmbito das suas áreas de competência, em articulação com as respetivas estruturas de gestão administrativa e financeira, unidades orgânicas e/ou unidades de investigação;
t) Pronunciar-se sobre os pedidos de reprogramação financeira e temporal dos projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas no âmbito das suas áreas de competência, quando requerido;
u) Promover o mecenato científico.
v) Instituir prémios de investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação;
w) Garantir a conformidade dos processos criados no sistema de gestão documental da UAc no que se refere ao registo e informação das matérias da sua competência;
x) Garantir a atualização da plataforma SITUA no que se refere aos conteúdos relacionados com as matérias da sua competência;
y) Superintender a estrutura de apoio à C&T, aprovar as férias do seu dirigente, e garantir a sua articulação com os restantes serviços da UAc, unidades orgânicas e/ou unidades de investigação, e a Fundação Gaspar Frutuoso nas matérias da sua competência;
z) Dar parecer sobre todas as matérias na área da C&T, que lhe sejam solicitados;
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido praticados pela delegada desde a data da sua nomeação.
29 de maio de 2018. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.
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