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Despacho 6041/2018, de 20 de Junho

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Sumário

Delegação de Poderes na Vice-Reitora para a Ciência e Tecnologia, Doutora Maria Gabriela Pereira da Silva Queiroz

Texto do documento

Despacho 6041/2018

Delegação de poderes na Vice-Reitora para a Ciência e Tecnologia

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 2 do artigo 77.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e do artigo 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:

1 - Delego na Vice-Reitora para a Ciência e Tecnologia, Doutora Maria Gabriela Pereira da Silva Queiroz, os poderes necessários para a prática dos atos abaixo identificados:

a) Promover e garantir as ações necessárias ao desenvolvimento e projeção da UAc na área da ciência e tecnologia (C&T), designadamente, através de iniciativas que fomentem a aquisição de conhecimento e potenciem o progresso e a melhoria da qualidade de vida;

b) Garantir a relação institucional com as entidades, públicas ou privadas, promotoras ou parceiras de programas e projetos nas suas áreas de competência;

c) Promover e garantir a participação da UAc em redes e academias cujo objeto se enquadre nas suas áreas de competência;

d) Propor a política institucional em termos de C&T e garantir a atualização do Guia Anual de Investigação, Tecnologia e Inovação;

e) Propor, monitorizar e avaliar os regulamentos da UAc em matéria de investigação e desenvolvimento (I&D), e supervisionar o seu cumprimento;

f) Acompanhar o processo de criação, desenvolvimento e extinção das unidades de investigação da UAc;

g) Promover e acompanhar o processo de acreditação regional, nacional e internacional das unidades de investigação da UAc;

h) Propor as condições e avaliar os pedidos de parcerias institucionais para a constituição e/ou integração de unidades de investigação da UAc em estruturas de âmbito regional, nacional e internacional, e acompanhar o respetivo processo de acreditação, quando aplicável;

i) Promover e garantir a atualização das equipas de investigação que integram as unidades de investigação da UAc;

j) Avaliar e pronunciar-se sobre os pedidos de integração de docentes, investigadores e não docentes e não investigadores de carreira, com contrato de trabalho em funções públicas com a UAc, em instituições de investigação, públicas ou privadas, externas;

k) Definir o procedimento e aprovar o registo de bolseiros e colaboradores eventuais nas estruturas da UAc dedicadas à investigação;

l) Promover e garantir o registo das atividades científicas dos membros da comunidade académica;

m) Promover a dinamização de programas e projetos que permitam a integração de estudantes no desenvolvimento de atividades de I&D;

n) Propor ao reitor, para aprovação e assinatura, os protocolos a estabelecer no âmbito das suas áreas de competência, incluindo a participação em redes, e supervisionar o seu cumprimento;

o) Acompanhar e executar os atos de gestão necessários para a concretização dos protocolos a que se refere a alínea anterior;

p) Dinamizar a elaboração de candidaturas institucionais a programas de financiamento externo ou outras ações destinadas a cofinanciar atividades no âmbito das matérias da sua competência;

q) Pugnar pela aplicação das regras e dos preços fixados para a gestão e a afetação de recursos humanos, bens e espaços da UAc a projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de I&D, em conformidade com as normas e os regulamentos aplicáveis;

r) Autorizar e assinar as candidaturas a programas de financiamento externo, incluindo os respetivos termos de aceitação, relativos a projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas no âmbito das suas áreas de competência, em articulação com as respetivas estruturas de gestão administrativa e financeira, unidades orgânicas e/ou unidades de investigação;

s) Acompanhar a execução financeira e material dos projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas no âmbito das suas áreas de competência, em articulação com as respetivas estruturas de gestão administrativa e financeira, unidades orgânicas e/ou unidades de investigação;

t) Pronunciar-se sobre os pedidos de reprogramação financeira e temporal dos projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas no âmbito das suas áreas de competência, quando requerido;

u) Promover o mecenato científico.

v) Instituir prémios de investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação;

w) Garantir a conformidade dos processos criados no sistema de gestão documental da UAc no que se refere ao registo e informação das matérias da sua competência;

x) Garantir a atualização da plataforma SITUA no que se refere aos conteúdos relacionados com as matérias da sua competência;

y) Superintender a estrutura de apoio à C&T, aprovar as férias do seu dirigente, e garantir a sua articulação com os restantes serviços da UAc, unidades orgânicas e/ou unidades de investigação, e a Fundação Gaspar Frutuoso nas matérias da sua competência;

z) Dar parecer sobre todas as matérias na área da C&T, que lhe sejam solicitados;

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido praticados pela delegada desde a data da sua nomeação.

29 de maio de 2018. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

311394565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3375691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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