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Despacho 6040/2018, de 20 de Junho

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Sumário

Delegação de poderes na Vice-Reitora para a Comunicação, Relações Externas e Internacionalização, Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal

Texto do documento

Despacho 6040/2018

Delegação de poderes na Vice-Reitora para a Comunicação, Relações Externas e Internacionalização

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 2 do artigo 77.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e do artigo 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:

1 - Delego na Vice-Reitora para a Comunicação, Relações Externas e Internacionalização, Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal, os poderes necessários para a prática dos atos abaixo identificados:

a) Promover e garantir as ações necessárias ao desenvolvimento e projeção da UAc nas áreas da comunicação, das relações externas e da internacionalização, designadamente, através de iniciativas que permitam captar novos públicos e potenciar a ligação da instituição à sociedade;

b) Garantir a relação institucional com entidades, públicas ou privadas, promotoras ou parceiras de programas e projetos nas suas áreas de competência;

c) Promover e garantir a participação da UAc em redes e academias cujo objeto se enquadre nas suas áreas de competência;

d) Propor a política institucional em termos de comunicação e imagem, e garantir a atualização do Manual de Normas Gráficas e Identidade visual;

e) Propor a estratégia de internacionalização da UAc e garantir o seu cumprimento;

f) Propor, monitorizar e avaliar os regulamentos da UAc em matéria de comunicação, relações externas e da internacionalização, e supervisionar o seu cumprimento;

g) Coordenar a presença da UAc na WEB através dos portais institucionais, das redes sociais e de outras plataformas tecnológicas;

h) Promover e garantir junto dos órgãos e estruturas universitários a produção de conteúdos para divulgação através dos meios de comunicação e divulgação institucionais da UAc;

i) Definir e coordenar o processo e as iniciativas da UAc no que respeita à divulgação da oferta letiva, a nível regional, nacional e internacional;

j) Promover e coordenar ações para a captação de estudantes internacionais junto de entidades nacionais e estrangeiras;

k) Estimular e coordenar a dinamização de programas e projetos de mobilidade financiados por entidades externas;

l) Propor as condições e o valor das cedências de espaços e serviços passíveis de serem utilizados na realização de espetáculos, conferências, palestras, reuniões e outros eventos, organizados no âmbito de programas, projetos e ações da responsabilidade de estruturas universitárias e/ou de entidades externas;

m) Gerir os anfiteatros da UAc e decidir sobre a sua afetação à realização de qualquer tipo de eventos, sem prejuízo da sua utilização no âmbito das atividades académicas;

n) Estabelecer e coordenar o processo de receção a novos membros da comunidade académica, incluindo docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e não investigadores, estudantes e colaboradores;

o) Promover iniciativas destinadas a facilitar o processo de inserção dos estudantes no mercado de trabalho e acompanhar o seu percurso pós-universitário, designadamente, no que que respeita à empregabilidade e atividade profissional;

p) Promover ações conducentes à manutenção da ligação dos antigos estudantes à UAc, designadamente, através da promoção da Rede Alumni;

q) Propor ao reitor para aprovação e assinatura os protocolos a estabelecer no âmbito das suas áreas de competência, incluindo a participação em redes, e supervisionar o seu cumprimento;

r) Acompanhar e executar os atos de gestão corrente necessários para a concretização dos protocolos a que se refere a alínea anterior;

s) Dinamizar a elaboração de candidaturas institucionais a programas de financiamento externo ou outras ações destinadas a cofinanciar atividades no âmbito das matérias da sua competência;

t) Pugnar pela aplicação das regras e dos preços fixados para a gestão e a afetação de recursos humanos, bens e espaços da UAc a projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas nas suas áreas de competência, em conformidade com as normas e os regulamentos aplicáveis;

u) Autorizar e assinar as candidaturas a programas de financiamento externo, incluindo os respetivos termos de aceitação, relativos a projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas no âmbito das suas áreas de competência, em articulação com as respetivas estruturas de gestão administrativa e financeira, unidades orgânicas e/ou unidades de investigação;

v) Acompanhar a execução financeira e material dos projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas no âmbito das suas áreas de competência, em articulação com as respetivas estruturas de gestão administrativa e financeira, unidades orgânicas e/ou unidades de investigação;

w) Pronunciar-se sobre os pedidos de reprogramação financeira e temporal dos projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas no âmbito das suas áreas de competência, quando requerido;

x) Promover o mecenato cultural.

y) Instituir prémios de reconhecimento a entidades e indivíduos externos à UAc;

z) Garantir a conformidade dos processos criados no sistema de gestão documental da UAc no que se refere ao registo e informação das matérias da sua competência;

aa) Garantir a atualização da plataforma SITUA no que se refere aos conteúdos relacionados com as matérias da sua competência;

bb) Superintender as estruturas de apoio à comunicação, imagem, relações externas e internacionalização, e garantir a sua articulação com os restantes serviços da UAc, unidades orgânicas e/ou unidades de investigação, e a Fundação Gaspar Frutuoso nas matérias da sua competência;

cc) Dar parecer sobre todas as matérias nas áreas da comunicação, das relações externas e da internacionalização sempre que lhe seja solicitado;

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido praticados pela delegada desde a data da sua nomeação.

29 de maio de 2018. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

311394621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3375690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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