Delegação de poderes na Vice-Reitora para a Área Académica
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 1 do artigo 75.º e no n.º 2 do artigo 77.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e do artigo 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:
1 - Delego na Vice-Reitora para a Área Académica, Doutora Ana Teresa da Conceição Silva Alves, os poderes necessários para a prática dos atos abaixo identificados:
a) Substituir o reitor nas suas faltas ou impedimentos;
b) Promover e garantir as ações necessárias ao desenvolvimento e projeção da UAc na área do ensino, designadamente, através de iniciativas que permitam garantir a sua qualidade e potenciar a formação de nível superior dos estudantes;
c) Garantir a relação institucional com entidades, públicas ou privadas, promotoras ou parceiras de programas e projetos nas suas áreas de competência;
d) Promover e garantir a participação da UAc em redes e academias cujo objeto se enquadre nas suas áreas de competência;
e) Propor a política institucional em termos de ensino, e garantir a atualização do Guia Anual de Oferta Letiva;
f) Propor, monitorizar e avaliar os regulamentos da UAc na área académica, e supervisionar o seu cumprimento;
g) Decidir acerca dos pedidos de suspensão e de prorrogação dos prazos previstos nos regulamentos;
h) Acompanhar e garantir a implementação do processo de Bolonha;
i) Coordenar as atividades da reitoria no que concerne à criação e à modificação de cursos na vertente universitária;
j) Garantir condições e acompanhar os processos de acreditação e avaliação da A3ES;
k) Promover o ensino à distância;
l) Propor a extinção de cursos da vertente universitária;
m) Propor, avaliar e acompanhar a implementação de medidas que garantam a melhoria da qualidade do ensino;
n) Aprovar as orientações para a distribuição de serviço docente ouvido o Conselho de Estratégia e Avaliação e garantir a eficiência da afetação de recursos humanos às atividades letivas;
o) Estabelecer e supervisionar o cumprimento de medidas conducentes à racionalização da oferta letiva;
p) Garantir e pronunciar-se sobre a fundamentação da proposta de contratação de docentes para suprir necessidades permanentes ou pontuais de serviço docente;
q) Homologar as deliberações dos conselhos científico e técnico-científico sobre a distribuição de serviço docente;
r) Estabelecer os limites e homologar os calendários académicos e os mapas de exames;
s) Avaliar e propor o valor das taxas e emolumentos a praticar em cada ano letivo;
t) Aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes;
u) Acompanhar o processo de candidatura e ingresso dos alunos ao nível de todos os ciclos de estudos;
v) Monitorizar o insucesso e o abandono escolares e propor medidas para a sua redução;
w) Exercer o poder disciplinar no que se refere aos estudantes;
x) Aprovar os júris de concursos abrangidos pelos estatutos das carreiras docentes e de investigação;
y) Aprovar os júris de provas académicas, ou equivalentes na carreira de investigação;
z) Aprovar os júris de concursos de provas de acesso e ingresso de candidatos aos diferentes ciclos de estudos;
aa) Aprovar e publicitar os editais e avisos de concursos para os diferentes ciclos de estudos;
bb) Homologar as seriações e colocações de candidatos aos diferentes ciclos de estudos;
cc) Proceder ao registo de graus académicos estrangeiros;
dd) Homologar os júris no âmbito dos processos de equivalência e reconhecimento de graus académicos estrangeiros;
ee) Proceder à validação do suplemento ao diploma;
ff) Exercer as competências atribuídas ao reitor no âmbito do disposto no Regulamento das Atividades Académicas;
gg) Propor ao reitor, para aprovação e assinatura, os protocolos a estabelecer no âmbito das suas áreas de competência, incluindo a participação em redes, e supervisionar o seu cumprimento;
hh) Acompanhar e executar os atos de gestão corrente necessários para a concretização dos protocolos a que se refere a alínea anterior, incluindo a assinatura dos acordos necessários para o bom funcionamento dos ciclos de estudos e das unidades curriculares em curso;
ii) Dinamizar a elaboração de candidaturas institucionais a programas de financiamento externo ou outras ações destinadas a cofinanciar atividades no âmbito das matérias da sua competência;
jj) Pugnar pela aplicação das regras e dos preços fixados para a gestão e a afetação de recursos humanos, bens e espaços da UAc a projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas no âmbito das matérias da sua competência, em conformidade com as normas e os regulamentos aplicáveis;
kk) Autorizar e assinar as candidaturas a programas de financiamento externo, incluindo os respetivos termos de aceitação, relativos a projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas no âmbito das suas áreas de competência, em articulação com as respetivas estruturas de gestão administrativa e financeira, unidades orgânicas e/ou unidades de investigação;
ll) Acompanhar a execução financeira e material dos projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas no âmbito das suas áreas de competência, em articulação com as respetivas estruturas de gestão administrativa e financeira, unidades orgânicas e/ou unidades de investigação;
mm) Pronunciar-se sobre os pedidos de reprogramação financeira e temporal dos projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas no âmbito das suas áreas de competência, quando requerido;
nn) Instituir prémios escolares;
oo) Promover o mecenato escolar.
pp) Garantir a conformidade dos processos criados no sistema de gestão documental da UAc no que se refere ao registo e informação das matérias da sua competência;
qq) Garantir a atualização da plataforma SITUA no que se refere aos conteúdos relacionados com as matérias da sua competência.
rr) Garantir a relação institucional com outras entidades de ensino superior e a tutela, designadamente, ao nível da DGES e da A3ES, para as questões académicas;
ss) Assegurar a ligação da reitoria com o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico da vertente universitária, nas matérias da sua competência;
tt) Superintender a estrutura de apoio às atividades académicas, aprovar as férias do seu dirigente, e garantir a sua articulação com os restantes serviços da UAc, unidades orgânicas e/ou unidades de investigação, e a Fundação Gaspar Frutuoso nas matérias da sua competência;
uu) Garantir a articulação da reitoria com a Associação Académica e demais organizações de estudantes.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido praticados pela delegada desde a data da sua nomeação.
29 de maio de 2018. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.
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