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Despacho 6038/2018, de 20 de Junho

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Sumário

Delegação de Poderes na Pró-Reitora para o Ensino Politécnico e Ação Social Escolar, Doutora Maria José Garoupa Albergaria Bicudo

Texto do documento

Despacho 6038/2018

Delegação de poderes na Pró-Reitora para o Ensino Politécnico e a Ação Social Escolar

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de

10 de setembro, do n.º 2 do artigo 77.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de

29 de julho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e do artigo 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:

1 - Delego na Pró-Reitora para o Ensino Politécnico e a Ação Social Escolar, Doutora Maria José Garoupa Albergaria Bicudo, os poderes necessários para a prática dos atos abaixo identificados:

a) Promover e garantir as ações necessárias ao desenvolvimento e projeção da UAc na área do ensino politécnico, designadamente, através de iniciativas que permitam garantir a qualidade do ensino, e no domínio da ação social escolar, visando facilitar o acesso e a estabilidade formativa dos estudantes;

b) Garantir a relação institucional com entidades, públicas ou privadas, promotoras ou parceiras de programas e projetos nas suas áreas de competência;

c) Promover e garantir a participação da UAc em redes e academias cujo objeto se enquadre nas suas áreas de competência;

d) Propor, monitorizar e avaliar os regulamentos da UAc na vertente politécnica, e supervisionar o seu cumprimento;

e) Coordenar as atividades da reitoria no que concerne à criação e à modificação de cursos no âmbito da vertente politécnica;

f) Garantir as condições e acompanhar os processos de registo e avaliação dos cursos técnicos superiores profissionais junto da DGES;

g) Propor a extinção de cursos da vertente politécnica;

h) Propor, avaliar e acompanhar a implementação de medidas que garantam a melhoria da qualidade do ensino politécnico;

i) Dar parecer à vice-reitoria com competências na área académica, sobre a fundamentação da proposta de contratação de docentes para suprir necessidades permanentes ou pontuais de serviço docente na vertente politécnica;

j) Supervisionar a eficiência da afetação de recursos humanos às atividades letivas de âmbito politécnico;

k) Propor os valores máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes ao nível dos cursos de âmbito politécnico;

l) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar;

m) Coordenar o acompanhamento dos estudantes com necessidades educativas especiais e propor medidas que melhorem a qualidade do respetivo processo ensino/aprendizagem;

n) Propor ao reitor para aprovação e assinatura, ouvido o vice-reitor com delegação de poderes na área académica, os protocolos a estabelecer no âmbito das suas áreas de competência, incluindo a participação em redes, e supervisionar o seu cumprimento;

o) Acompanhar e executar os atos de gestão corrente necessários para a concretização dos protocolos a que se refere a alínea anterior;

p) Dinamizar a elaboração de candidaturas institucionais a programas de financiamento externo ou outras ações destinadas a cofinanciar atividades no âmbito das matérias da sua competência;

q) Pugnar pela aplicação das regras e dos preços fixados para a gestão e a afetação de recursos humanos, bens e espaços da UAc a projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas no âmbito das matérias da sua competência, em conformidade com as normas e os regulamentos aplicáveis;

r) Propor ao reitor para aprovação e assinatura, ouvido o vice-reitor com delegação de poderes na área académica, as candidaturas, acordos e termos de aceitação relativos a projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas no âmbito das suas áreas de competência;

s) Acompanhar a execução financeira e material dos projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas no âmbito das suas áreas de competência, em articulação com as respetivas estruturas de gestão administrativa e financeira, unidades orgânicas e/ou unidades de investigação;

t) Pronunciar-se sobre os pedidos de reprogramação financeira e temporal dos projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas no âmbito das suas áreas de competência, quando requerido;

u) Garantir a conformidade dos processos criados no sistema de gestão documental da UAc no que se refere ao registo e informação das matérias da sua competência;

v) Garantir a atualização da plataforma SITUA no que se refere aos conteúdos relacionados com as matérias da sua competência.

w) Garantir a articulação da reitoria com as unidades orgânicas para os assuntos relacionados com as atividades académicas no âmbito da vertente politécnica;

x) Assegurar a ligação da reitoria com o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico da vertente politécnica;

y) Garantir a articulação da reitoria com os Serviços de Ação Social Escolar;

z) Superintender o processo de instalação da Escola Superior de Tecnologias;

aa) Garantir a ligação da UAc à rede regional de ensino profissional;

bb) Representar a UAc no Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

cc) Dar parecer sobre todas as matérias da vertente politécnica que lhe sejam solicitados;

dd) Coadjuvar as atividades da vice-reitoria com competências na área académica.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido praticados pela delegada desde a data da sua nomeação.

29 de maio de 2018. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

311394654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3375688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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