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Despacho 6037/2018, de 20 de Junho

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Sumário

Delegação de Poderes na Pró-Reitora para a Modernização Administrativa e Tecnologias de Informação e Comunicação, Doutora Rita Margarida Pacheco Dias Marques Brandão

Texto do documento

Despacho 6037/2018

Delegação de competências na Pró-Reitora para a Modernização Administrativa e Tecnologias de Informação e Comunicação

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 2 do artigo 77.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e do artigo 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:

1 - Delego na Pró-Reitora para a Modernização Administrativa e Tecnologias de Informação e Comunicação, Doutora Rita Margarida Pacheco Dias Marques Brandão, os poderes necessários para a prática dos atos abaixo identificados:

a) Promover e garantir as ações necessárias ao desenvolvimento e projeção da UAc na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC), através de iniciativas que privilegiem a modernização, e potenciem a eficácia e eficiência dos serviços;

b) Garantir a relação institucional com entidades, públicas ou privadas, promotoras ou parceiras de programas e projetos nas suas áreas de competência;

c) Promover e garantir a participação da UAc em redes e academias cujo objeto se enquadre nas suas áreas de competência;

d) Propor a política da instituição na área das TIC e zelar pelo seu cumprimento;

e) Propor, monitorizar e avaliar os regulamentos da UAc em matéria de TIC, e supervisionar o seu cumprimento;

f) Pugnar pela adequação dos meios informáticos às exigências da instituição nas suas diversas vertentes, designadamente, no que se refere a infraestruturas, equipamentos e aplicações;

g) Planear e dar parecer sobre as necessidades de aquisição e manutenção de equipamento informático e de redes, assim como de aplicações e licenças;

h) Garantir e gerir infraestruturas e plataformas tecnológicas necessárias para a realização de videoconferências e a dinamização do ensino a distância;

i) Gerir os sistemas de informação e comunicação de voz e dados da UAc;

j) Avaliar e monitorizar os meios tecnológicos, a largura de banda e a qualidade das comunicações necessários para as atividades de gestão universitária, investigação científica e ensino, incluindo a ligação entre os vários polos e destes com o exterior;

k) Garantir a utilização do domínio uac.pt e a gestão integrada dos serviços de autenticação de utilizadores, atribuição de certificados digitais, correio eletrónico e mensagens aos membros da comunidade académica;

l) Garantir o desenvolvimento e a manutenção da plataforma tecnológica SITUA, para a disponibilização da informação necessária às ações de planeamento, decisão, avaliação, difusão e promoção da UAc;

m) Garantir o desenvolvimento e a manutenção da plataforma tecnológica DO.IT, para a simplificação e a normalização de procedimentos, e a desmaterialização de processos;

n) Garantir a existência e manutenção de um sistema de gestão documental SGD integrado e transversal para o registo, a classificação, a organização, o fluxo e o armazenamento de informação;

o) Garantir a existência e manutenção de um sistema integrado de planeamento e gestão de recursos financeiros, humanos e materiais, ERP, transversal a toda a instituição;

p) Garantir a existência e manutenção de um sistema de informação e gestão académica, incluindo o histórico do ensino na instituição e a construção e manutenção dos processos de estudantes;

q) Garantir a conceção, o desenvolvimento, a implementação e a manutenção dos portais WEB institucionais de divulgação e serviços;

r) Garantir a interoperabilidade entre as plataformas tecnológicas de informação da UAc e destas com sistemas de informação de entidades externas;

s) Promover o cumprimento da aplicação do princípio only-once na organização e na relação desta com os restantes serviços da administração pública;

t) Promover e coordenar a implementação do projeto Smart University baseado em tecnologias desenvolvidas no âmbito da Internet das Coisas (IoT);

u) Coordenar o processo de implementação do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados e propor as medidas necessárias para o seu cumprimento;

v) Propor a realização de auditorias aos sistemas de informação e comunicação, acompanhar a sua realização e promover a implementação das propostas de melhoria delas decorrentes;

w) Propor ao reitor para aprovação e assinatura, ouvido o vice-reitor com delegação de poderes na área administrativa, os protocolos a estabelecer no âmbito das suas áreas de competência, incluindo a participação em redes, e supervisionar o seu cumprimento;

x) Acompanhar e executar os atos de gestão corrente necessários para a concretização dos protocolos a que se refere a alínea anterior;

y) Dinamizar a elaboração de candidaturas institucionais a programas de financiamento externo ou outras ações destinadas a cofinanciar atividades no âmbito das matérias da sua competência;

z) Pugnar pela aplicação das regras e dos preços fixados para a gestão e a afetação de recursos humanos, bens e espaços da UAc a projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas no âmbito das matérias da sua competência, em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;

aa) Propor ao reitor para aprovação e assinatura, ouvido o vice-reitor com delegação de poderes na área administrativa, as candidaturas, acordos e termos de aceitação relativos a projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas no âmbito das suas áreas de competência;

bb) Acompanhar a execução financeira e material dos projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas no âmbito das suas áreas de competência, em articulação com as respetivas estruturas de gestão administrativa e financeira, unidades orgânicas e/ou unidades de investigação;

cc) Pronunciar-se sobre os pedidos de reprogramação financeira e temporal dos projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas no âmbito das suas áreas de competência, quando requerido;

dd) Garantir a conformidade dos processos criados no sistema de gestão documental da UAc no que se refere ao registo e informação das matérias da sua competência;

ee) Garantir a atualização da plataforma SITUA no que se refere aos conteúdos relacionados com as matérias da sua competência;

ff) Superintender as estruturas de tecnologias de informação e comunicação, e garantir a sua articulação com restantes serviços da UAc, unidades orgânicas e/ou unidades de investigação, e a Fundação Gaspar Frutuoso nas matérias da sua competência;

gg) Dar parecer sobre todas as matérias na área das TIC que lhe sejam solicitados;

hh) Coadjuvar as atividades da vice-reitoria com competências nas áreas da Administração, Planeamento e Qualidade.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido praticados pela delegada desde a data da sua nomeação.

29 de maio de 2018 - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

311394695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3375687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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