Delegação de competências na Pró-Reitora para a Modernização Administrativa e Tecnologias de Informação e Comunicação
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 2 do artigo 77.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e do artigo 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro:
1 - Delego na Pró-Reitora para a Modernização Administrativa e Tecnologias de Informação e Comunicação, Doutora Rita Margarida Pacheco Dias Marques Brandão, os poderes necessários para a prática dos atos abaixo identificados:
a) Promover e garantir as ações necessárias ao desenvolvimento e projeção da UAc na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC), através de iniciativas que privilegiem a modernização, e potenciem a eficácia e eficiência dos serviços;
b) Garantir a relação institucional com entidades, públicas ou privadas, promotoras ou parceiras de programas e projetos nas suas áreas de competência;
c) Promover e garantir a participação da UAc em redes e academias cujo objeto se enquadre nas suas áreas de competência;
d) Propor a política da instituição na área das TIC e zelar pelo seu cumprimento;
e) Propor, monitorizar e avaliar os regulamentos da UAc em matéria de TIC, e supervisionar o seu cumprimento;
f) Pugnar pela adequação dos meios informáticos às exigências da instituição nas suas diversas vertentes, designadamente, no que se refere a infraestruturas, equipamentos e aplicações;
g) Planear e dar parecer sobre as necessidades de aquisição e manutenção de equipamento informático e de redes, assim como de aplicações e licenças;
h) Garantir e gerir infraestruturas e plataformas tecnológicas necessárias para a realização de videoconferências e a dinamização do ensino a distância;
i) Gerir os sistemas de informação e comunicação de voz e dados da UAc;
j) Avaliar e monitorizar os meios tecnológicos, a largura de banda e a qualidade das comunicações necessários para as atividades de gestão universitária, investigação científica e ensino, incluindo a ligação entre os vários polos e destes com o exterior;
k) Garantir a utilização do domínio uac.pt e a gestão integrada dos serviços de autenticação de utilizadores, atribuição de certificados digitais, correio eletrónico e mensagens aos membros da comunidade académica;
l) Garantir o desenvolvimento e a manutenção da plataforma tecnológica SITUA, para a disponibilização da informação necessária às ações de planeamento, decisão, avaliação, difusão e promoção da UAc;
m) Garantir o desenvolvimento e a manutenção da plataforma tecnológica DO.IT, para a simplificação e a normalização de procedimentos, e a desmaterialização de processos;
n) Garantir a existência e manutenção de um sistema de gestão documental SGD integrado e transversal para o registo, a classificação, a organização, o fluxo e o armazenamento de informação;
o) Garantir a existência e manutenção de um sistema integrado de planeamento e gestão de recursos financeiros, humanos e materiais, ERP, transversal a toda a instituição;
p) Garantir a existência e manutenção de um sistema de informação e gestão académica, incluindo o histórico do ensino na instituição e a construção e manutenção dos processos de estudantes;
q) Garantir a conceção, o desenvolvimento, a implementação e a manutenção dos portais WEB institucionais de divulgação e serviços;
r) Garantir a interoperabilidade entre as plataformas tecnológicas de informação da UAc e destas com sistemas de informação de entidades externas;
s) Promover o cumprimento da aplicação do princípio only-once na organização e na relação desta com os restantes serviços da administração pública;
t) Promover e coordenar a implementação do projeto Smart University baseado em tecnologias desenvolvidas no âmbito da Internet das Coisas (IoT);
u) Coordenar o processo de implementação do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados e propor as medidas necessárias para o seu cumprimento;
v) Propor a realização de auditorias aos sistemas de informação e comunicação, acompanhar a sua realização e promover a implementação das propostas de melhoria delas decorrentes;
w) Propor ao reitor para aprovação e assinatura, ouvido o vice-reitor com delegação de poderes na área administrativa, os protocolos a estabelecer no âmbito das suas áreas de competência, incluindo a participação em redes, e supervisionar o seu cumprimento;
x) Acompanhar e executar os atos de gestão corrente necessários para a concretização dos protocolos a que se refere a alínea anterior;
y) Dinamizar a elaboração de candidaturas institucionais a programas de financiamento externo ou outras ações destinadas a cofinanciar atividades no âmbito das matérias da sua competência;
z) Pugnar pela aplicação das regras e dos preços fixados para a gestão e a afetação de recursos humanos, bens e espaços da UAc a projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas no âmbito das matérias da sua competência, em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;
aa) Propor ao reitor para aprovação e assinatura, ouvido o vice-reitor com delegação de poderes na área administrativa, as candidaturas, acordos e termos de aceitação relativos a projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas no âmbito das suas áreas de competência;
bb) Acompanhar a execução financeira e material dos projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas no âmbito das suas áreas de competência, em articulação com as respetivas estruturas de gestão administrativa e financeira, unidades orgânicas e/ou unidades de investigação;
cc) Pronunciar-se sobre os pedidos de reprogramação financeira e temporal dos projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas no âmbito das suas áreas de competência, quando requerido;
dd) Garantir a conformidade dos processos criados no sistema de gestão documental da UAc no que se refere ao registo e informação das matérias da sua competência;
ee) Garantir a atualização da plataforma SITUA no que se refere aos conteúdos relacionados com as matérias da sua competência;
ff) Superintender as estruturas de tecnologias de informação e comunicação, e garantir a sua articulação com restantes serviços da UAc, unidades orgânicas e/ou unidades de investigação, e a Fundação Gaspar Frutuoso nas matérias da sua competência;
gg) Dar parecer sobre todas as matérias na área das TIC que lhe sejam solicitados;
hh) Coadjuvar as atividades da vice-reitoria com competências nas áreas da Administração, Planeamento e Qualidade.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido praticados pela delegada desde a data da sua nomeação.
29 de maio de 2018 - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.
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