De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 50.º da Lei de Bases de Proteção Civil, Lei 27/2006, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, que a republicou, compete à Comissão Nacional de Proteção Civil aprovar os planos de emergência de proteção civil de âmbito distrital, supramunicipal e municipal.
O n.º 11 do artigo 7.º do anexo da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de proteção civil são objeto de publicação do Diário da República.
Assim, nos termos da citada norma da Lei de Bases de Proteção Civil e, no respeito pelo disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 302/2008, de 18 de abril, por deliberação da Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião ordinária realizada em 18 de outubro de 2017, deliberou por unanimidade, com efeitos reportados à referida data:
1 - Aprovar os Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil de Porto e Setúbal;
2 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Abrantes, Alijó, Fafe (1.ª revisão), Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mesão Frio, Mirandela, Mourão (1.ª revisão), Murça, Resende, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Sernancelhe, Tarouca e Vila Real;
3 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Alenquer (1.ª revisão), Monção e São Pedro do Sul, com a recomendação de realização de uma revisão intercalar ao fim de três anos da sua vigência;
4 - Aprovar o Plano de Emergência Externo para a Rutura da Barragem de Alto Ceira II.
16 de abril de 2018. - A Secretária da Comissão Nacional de Proteção Civil, Ana Freitas.
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