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Despacho 6023/2018, de 20 de Junho

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Sumário

Determina à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a apresentação de um projeto de regulamento para a reversão de prémios não reclamados

Texto do documento

Despacho 6023/2018

Considerando que o Regime Jurídico da Lei do Jogo, estabelecido no Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual, regula as competências da área Governativa da Administração Interna no âmbito da exploração de modalidades afins do jogo de fortuna ou azar, dependentes de autorização;

Considerando que, de acordo com aquele regime, compete à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizar a realização de modalidades afins de jogo de fortuna ou azar, onde se incluem tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimento e passatempos;

Considerando que nos termos daquelas autorizações os prémios não reclamados revertem em benefício das instituições que atuam no setor social, em particular as que se dedicam ao apoio a crianças, jovens, idosos ou pessoas com necessidades especiais;

Considerando o interesse público no conhecimento e em consolidar os critérios de atribuição;

Determino à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a apresentação de um projeto de regulamento para a reversão de prémios não reclamados, no prazo de 30 dias, tendo em conta a necessidade de este salvaguardar:

a) A natureza e missão das entidades beneficiárias;

b) Os critérios de afetação por entidades;

c) Os critérios de distribuição territorial;

d) A publicitação das reversões e das entidades beneficiárias.

11 de junho de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

311425717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3375648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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