Aviso 8330/2018, de 20 de Junho
Taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB), a vigorar entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2018
Aviso 8330/2018
No âmbito do artigo 27.º do Decreto-Lei 349/98, de 11 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 320/2000, de 15 de dezembro, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 10 da Portaria 1177/2000, de 15 de dezembro, com a redação dada pela Portaria 310/2008, de 23 de abril, dá-se conhecimento que a "taxa de referência para o cálculo das bonificações" (TRCB) a vigorar entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2018 é de 0,231 %.
4 de junho de 2018. - A Diretora-Geral, em substituição, Maria João Araújo.
311411622
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3375644.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/3375644/aviso-8330-2018-de-20-de-junho