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Aviso 8319/2018, de 19 de Junho

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Sumário

Publicação da lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal para recrutamento a termo certo de três Assistentes Operacionais

Texto do documento

Aviso 8319/2018

Publicação da lista unitária de ordenação final homologada do procedimento concursal para recrutamento a termo certo de três Assistentes Operacionais

Em cumprimento do disposto no artigo 36.º, n.º 6, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despachos de 15 de maio de 2018 do Presidente da Junta, foram homologadas as Listas Unitárias de Ordenação Final dos candidatos aprovados, referente ao procedimento concursal comum de recrutamento de três assistentes operacionais, aberto por aviso 2389/2018 - DR. 2.ª série - n.º 36 - de 20/02/2018 -, previstos e não ocupados no mapa de pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - Referências a), b), c).

As listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados encontram-se afixadas em local visível, no átrio do edifício sede da Freguesia, sito na Rua da Igreja, n.º 6, em Barrancos.

17 de maio de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Barrancos, Domingos Pelicano Mondragão.

311409258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3373783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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