Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 47/2018/A, de 19 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois (2) postos de trabalho na categoria de assistente, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional da Ilha do Pico, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Pico

Texto do documento

Aviso 47/2018/A

Procedimento concursal comum para ocupação de dois (2) postos de trabalho na categoria de assistente, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do quadro Regional de Ilha do Pico, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, face ao disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e no âmbito do Despacho 471/2018, de 22 de março, da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, torna-se público que, por despachos do Senhor Secretário Regional da Saúde de 18 de maio de 2018, do Senhor Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores de 23 de maio de 2018, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Pico de 28 de maio de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para preenchimento de dois (2) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de assistente, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, previstos no Quadro Regional de Ilha do Pico, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

1 - Legislação aplicável:

O procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e, mais recentemente, pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, bem como pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

2 - Validade do procedimento concursal:

O procedimento é valido para a ocupação dos postos de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

3 - Âmbito de Recrutamento:

Ao abrigo do Despacho 471/2018, de 22 de março, da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial foi concedida autorização para o recrutamento no âmbito do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo que poderão candidatar-se ao presente procedimento:

a) Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

b) Trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

4 - Local de trabalho:

Unidade de Saúde de Ilha do Pico, que integra o Centro de Saúde das Lajes do Pico, sito no Largo Edmundo Machado Ávila, 9930-126 Lajes do Pico, o Centro de Saúde da Madalena do Pico, sito na Rua do Cabo Branco, s/n, 9950-301 Madalena do Pico, e o Centro de Saúde de S. Roque do Pico, sito na Av. António Simas da Costa, 9940-232 São Roque do Pico.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho:

Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente, pelo desempenho de funções médicas, na especialidade de medicina geral e familiar e, especificamente, pelo disposto nos artigos 7.º-B e 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

6 - Posicionamento remuneratório:

A remuneração a atribuir observa as regras que decorrem da tabela aplicável à carreira especial médica, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com as regras fixadas na Lei do Orçamento do Estado, em matéria de determinação do posicionamento remuneratório na sequência de recrutamento.

7 - Requisitos de Admissão:

Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os seguintes requisitos gerais e especiais cumulativos:

7.1 - Requisitos Gerais:

Os requisitos gerais previstos no n.º 1 do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser detentor do grau de especialista em medicina geral e familiar, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

b) Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.

8 - Impedimento de Admissão:

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos à Unidade de Saúde da Ilha do Pico idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - Através do preenchimento obrigatório do formulário tipo disponível na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt), na BEPA (Ajudas - Formulários - Formulários de Candidatura), o qual deverá ser dirigido ao Presidente do júri do procedimento concursal.

9.2 - O formulário tipo de candidatura deverá ser devidamente preenchido, datado e assinado, pelo que o seu incorreto, incompleto ou não preenchimento, ausência de data ou de assinatura, determina a exclusão do candidato do procedimento.

9.3 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

9.4 - A candidatura pode ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento, no Serviço de Expediente da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, no Centro de Saúde da madalena do Pico (das 9h00 às 15h30), sito na Rua do Cabo Branco, s/n, 9950-301 Madalena do Pico, ou remetida por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, endereçada ao Presidente do Júri do presente procedimento, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos por via postal até ao limite do prazo fixado.

10 - Documentos:

10.1 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidaturas:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Quatro exemplares do currículo profissional que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

c) Fotocópia do certificado de habilitações académicas;

d) Fotocópia de Declaração comprovativa do grau de especialista com a respetiva classificação obtida na Avaliação Final do Internato Médico;

e) Fotocópia da cédula profissional ou documento comprovativo de inscrição como membro efetivo na Ordem dos Médicos, atualizado;

f) Fotocópia dos comprovativos dos elementos de maior relevância a considerar obrigatoriamente na avaliação curricular, nos termos do n.º 11.2 do presente aviso;

g) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, carreira e categoria em que se encontra integrado, e a descrição das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, no caso de trabalhadores com vínculo de emprego público.

10.2 - No caso de candidato que exerça funções na Unidade de Saúde da Ilha do Pico, os documentos exigidos serão solicitados pelo júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente, não lhe sendo exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que, expressamente, refira que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.3 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c), d), e) e g) do n.º 10.1 determina a exclusão do procedimento.

10.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos elementos de maior relevância a que se refere a alínea f) do n.º 10.1 determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

10.5 - O júri ou a entidade empregadora pública, conforme os casos, pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

10.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11 - Método de seleção:

O método de seleção aplicável é o da avaliação e discussão curricular, nos termos dos artigos 19.º e 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, atualizada.

11.1 - Avaliação curricular:

Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2 - Dos elementos de maior relevância referidos no número anterior, são obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;

e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;

f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

11.3 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos nas alíneas do número anterior, consoante a categoria a que respeite o procedimento concursal:

Alínea a) - de 0 a 9 valores;

Alínea b) - de 0 a 2 valores;

Alínea c) - de 0 a 3 valores;

Alínea d) - de 0 a 4 valores;

Alínea e) - de 0 a 1 valores;

Alínea f) - de 0 a 1 valores.

12 - Forma e comunicação das notificações:

Todas as notificações de candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, e as convocatórias para a realização de método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas nos termos do artigo 16.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, atualizada.

13 - Atas das reuniões do júri:

As atas das reuniões do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito.

14 - Lista de classificação final:

A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da USIP e publicitada na BEP-Açores.

15 - Candidatos com necessidades especiais:

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

16 - Critérios de Ordenação Preferencial:

Salvo o disposto no ponto anterior, em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, atualizada.

17 - Igualdade de oportunidades:

É dado cumprimento à alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, na qual se refere que a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Júri:

Presidente: Ivo Moniz Soares, categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeto ao Centro de Saúde das Lajes do Pico, USIP.

1.º Vogal Efetivo: Maria Paula Duarte Rodrigues Casals, categoria de assistente graduada sénior, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeta ao Centro de Saúde de Lajes do Pico, USIP, que substituirá o Senhor presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo: Augusto Manuel Ferreira Chaleira, categoria de assistente graduado sénior, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeto ao Centro de Saúde da Madalena do Pico, USIP.

1.º Vogal Suplente: Álvaro José Alves Manito, categoria de assistente graduado, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do quadro de Pessoal da Ilha do Pico afeto ao Centro de Saúde da Madalena, USIP.

2.º Vogal Suplente: Teresa Alexandra da Costa Garcia de Lima Ponte, categoria de assistente graduada, da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeta ao Centro de Saúde de S. Roque do Pico, USIP.

30 de maio de 2018. - O Presidente do Júri, Ivo Moniz Soares.

311411947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3373727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda