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Despacho 5994/2018, de 19 de Junho

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Sumário

Designação do júri referente ao pedido de reconhecimento de habilitações ao grau de mestre apresentado por Lorena Malta Feitoza

Texto do documento

Despacho 5994/2018

Considerando a competência prevista no artigo 9.º, por remissão do n.º 2 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, diploma que regula as equivalências de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas;

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho Normativo 1-A/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, e nos termos da alínea u) do artigo 50.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 9251/2017, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 20 de outubro;

1 - Designo o júri referente ao pedido de reconhecimento de habilitações ao grau de mestre, apresentado por Lorena Malta Feitoza, o qual tem a seguinte composição:

Presidente: Doutor Fernando Acácio Monteiro dos Santos, Professor Associado, com Agregação, do Departamento de Engenharia Geográfica, Geofísica e Energia da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Vogal: Doutor Jorge Manuel Verdilhão Figueiras, Professor Auxiliar do Departamento de Geologia da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Vogal: Doutor Pedro Manuel Fernandes Carvalho da Silva, Professor Adjunto do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

2 - Publique-se no Diário da República.

1 de junho de 2018. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.

311397027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3373691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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