Foi apresentada pela Câmara Municipal do Cartaxo, nos termos do artigo 16.º do DL n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do DL n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município do Cartaxo, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/97, publicada no Diário da República de 28 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2008, publicada no Diário da República de 18 de julho, e pelo Aviso 3549/2015, publicado no Diário da República de 2 de abril.
As oito primeiras áreas a excluir (E2 a E9) integram a presente alteração da delimitação da REN, com o objetivo de garantir a possibilidade de regularização e alteração/ampliação de instalações existentes decorrentes de procedimentos enquadrados legalmente no artigo 13.º do Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas - DL n.º 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual. A última (E10) resulta da necessidade de promover o enquadramento legal do Loteamento titulado pelo alvará 3/99.
No âmbito do n.º 1 do artigo 11.º do DL n.º 166/2008, na atual redação, a Agência Portuguesa do Ambiente, apesar de não ter comparecido à conferência de serviços realizada em 07-05-2018, emitiu parecer favorável às áreas que integram a presente alteração à delimitação da REN e desfavorável a uma outra área que, entretanto, foi abandonada na alteração.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitiu uma posição final favorável condicionada a todas as áreas a excluir.
Em sequência, a Câmara Municipal do Cartaxo introduziu as alterações decorrentes daqueles pareceres.
Nos termos do artigo 11.º daquele diploma legal, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 29 de maio de 2018, a alteração da delimitação de REN para o município do Cartaxo.
Assim:
Considerando o disposto no DL n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do DL n.º 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração da delimitação da REN para o município do Cartaxo, com as áreas a excluir (E2 a E10) identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente alteração da delimitação da REN para o município do Cartaxo produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
29 de maio de 2018. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
44337 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_44337_1.jpg
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município do Cartaxo
(ver documento original)
611409225