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Aviso 8257/2018, de 19 de Junho

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Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município do Cartaxo

Texto do documento

Aviso 8257/2018

Foi apresentada pela Câmara Municipal do Cartaxo, nos termos do artigo 16.º do DL n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do DL n.º 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município do Cartaxo, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/97, publicada no Diário da República de 28 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2008, publicada no Diário da República de 18 de julho, e pelo Aviso 3549/2015, publicado no Diário da República de 2 de abril.

As oito primeiras áreas a excluir (E2 a E9) integram a presente alteração da delimitação da REN, com o objetivo de garantir a possibilidade de regularização e alteração/ampliação de instalações existentes decorrentes de procedimentos enquadrados legalmente no artigo 13.º do Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas - DL n.º 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual. A última (E10) resulta da necessidade de promover o enquadramento legal do Loteamento titulado pelo alvará 3/99.

No âmbito do n.º 1 do artigo 11.º do DL n.º 166/2008, na atual redação, a Agência Portuguesa do Ambiente, apesar de não ter comparecido à conferência de serviços realizada em 07-05-2018, emitiu parecer favorável às áreas que integram a presente alteração à delimitação da REN e desfavorável a uma outra área que, entretanto, foi abandonada na alteração.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitiu uma posição final favorável condicionada a todas as áreas a excluir.

Em sequência, a Câmara Municipal do Cartaxo introduziu as alterações decorrentes daqueles pareceres.

Nos termos do artigo 11.º daquele diploma legal, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 29 de maio de 2018, a alteração da delimitação de REN para o município do Cartaxo.

Assim:

Considerando o disposto no DL n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do DL n.º 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Foi aprovada a alteração da delimitação da REN para o município do Cartaxo, com as áreas a excluir (E2 a E10) identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente alteração da delimitação da REN para o município do Cartaxo produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.

29 de maio de 2018. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

44337 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_44337_1.jpg

QUADRO ANEXO

Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município do Cartaxo

(ver documento original)

611409225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3373679.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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