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Despacho 5959/2018, de 18 de Junho

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Sumário

Fixação de competências do diretor da NMS|Faculdade de Ciências Médicas

Texto do documento

Despacho 5959/2018

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e do artigo 6.º dos Estatutos da Fundação Universidade Nova de Lisboa, que integram o Decreto-Lei 20/2017, de 21 de fevereiro, no artigo 14.º, nos n.os 1, 3 e 6 do artigo 21.º e no n.º 1 do artigo 22.º, todos dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, retificados pela Declaração de Retificação n.º 482-A/2017, de 7 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, no artigo 11.º, n.º 3, dos Estatutos da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho 8664/2009, de 18 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2009, do Despacho 9524/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de outubro de 2017 (de ora em diante designado Despacho de Fixação de Competências):

1 - Subdelego:

a) Na Subdiretora Professora Doutora Ana Isabel Lopes Francisco Moura Santos, os poderes previstos nos pontos: 1.6., 1.7, 1.8 (no que diz respeito à autorização para Pessoal Docente e Pessoal Não Docente e Não Investigador), 1.20, 1.21, 1.24, 1.25, 1.26, 1.28, 1.29, e 1.31, em mim subdelegados através do Despacho de Fixação de Competências;

b) No Subdiretor Presidente do Conselho Científico, Professor Doutor Fernando Miguel Teixeira Xavier, os poderes previstos no ponto 1.14., em mim subdelegados através do Despacho de Fixação de Competências;

c) No Subdiretor Professor Doutor António Jacinto, os poderes previstos nos pontos: 1.8 (no que diz respeito à autorização para Pessoal Investigador), e 1.15.

2 - Delego:

a) No Subdiretor Presidente do Conselho Pedagógico, Professor Doutor José Guimarães Consciência, a competência para zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e despachar os assuntos de gestão dos atos administrativos correntes respeitantes às seguintes áreas de atuação: Programas de Mobilidade, Gabinete de Educação e Qualidade do Ensino, Gabinete de Apoio ao Aluno, Gabinete de Relações Internacionais;

b) Na Subdiretora Professora Doutora Ana Isabel Lopes Francisco Moura Santos, a competência para zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e despachar os assuntos de gestão dos atos administrativos correntes respeitantes às seguintes áreas de atuação: Divisão de Recursos Humanos; Divisão Académica; Gabinete de Informática e Telecomunicações e de Secretariado Comum e Secretariados de Ensino;

c) No Subdiretor Professor Doutor António Jacinto, a competência para zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e despachar os assuntos de gestão corrente respeitantes às seguintes áreas de atuação: Centros de Investigação, Gabinetes de Apoio à Investigação; Biotério e NOVACRU; Autorizar o pagamento de reembolsos com a adjudicação e as despesas inerentes à aquisição de bens específicos e de difícil aquisição, para os Projetos de Investigação, até ao limite de (euro) 5.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais e desde que cabimentadas em orçamento da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

d) Na Coordenadora do Mestrado Integrado em Medicina, Professora Doutora Maria Teresa da Palma Oliveira Neto Llach Correia, a competência para zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e despachar os assuntos relativos a matérias de acesso à época especial, a pedidos de reingresso e a pedidos de creditação para reingresso (planos de estudo diferentes;

e) No Coordenador dos Programas de Mobilidade, Professor Doutor Paulo Jorge Pereira da Cruz Paixão, a competência para zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e despachar os assuntos relativos a matérias de assinatura de cartas de recomendação que suportam candidaturas de alunos a mobilidade;

f) No Administrador Dr. Manuel Salvador Rodrigues Alves delego as competências necessárias para a execução das minhas decisões e das decisões dos Subdiretores nas matérias delegadas e subdelegadas, bem como as das deliberações dos demais órgãos da Faculdade. Autorizar a adjudicação e as despesas inerentes à aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 5.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais e desde que cabimentadas em orçamento da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

g) Na Chefe de Divisão de Recursos Humanos Dr.ª Maria Madalena Palmeiro Papinha, delego a competência para zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e despachar os assuntos de gestão dos atos administrativos correntes de recursos humanos;

h) Na Chefe da Divisão Académica Dr.ª Mónica Diana Salgueiro Faustino Sardo Belchior, delego a competência para zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e despachar os assuntos de gestão dos atos administrativos correntes dos serviços académicos.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido entretanto praticados pelos Subdiretores, pelo Administrador, pela Chefe de Divisão de Recursos Humanos e pela Chefe de Divisão Académica da Faculdade de Ciências Médicas desde o dia 26 de fevereiro de 2017, até à data da publicação do presente despacho.

22 de maio de 2018. - O Diretor, Professor Doutor Jaime da Cunha Branco.

311369593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3371723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-02-21 - Decreto-Lei 20/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Transforma a Universidade Nova de Lisboa numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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