Através do Despacho 8662/2017, publicado no Diário da República n.º 190/2017, 2.ª série, de 2 de outubro de 2017, foi delegado, com faculdade de subdelegação, no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), a autorização mensal da transferência das verbas inscritas no orçamento do Ministério da Educação para o Orçamento da Segurança Social, para suportar os encargos decorrentes da prestação denominada bolsa de estudo dos titulares do abono de família matriculados e a frequentar o nível secundário de ensino ou equivalente.
No uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, que aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), e em obediência ao regime estabelecido nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo do IGeFE, I. P., reunido a 24 de maio de 2018, deliberou subdelegar, no seu Vogal Luís Miguel Bernardo Farrajota, a competência para autorizar a referida transferência mensal para o Orçamento da Segurança Social, das verbas correspondentes aos encargos a suportar com a bolsa de estudo dos titulares do abono de família matriculados e a frequentar o nível secundário de ensino ou equivalente.
24 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel de Matos Passos.
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