Conclusão de período experimental
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º conjugado com o artigo 45.º e ss da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi homologado, em 06 de janeiro de 2015, o relatório de avaliação final do período experimental do vínculo, com a avaliação final de 17,81 valores, que comprova a sua conclusão com sucesso, sendo o respetivo tempo de duração contado para efeitos de carreira e categoria do trabalhador Bernardo Luz Aboim, na sequência de Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado para Provimento de 3 Postos de Trabalho para a Carreira de Técnico Superior, Categoria de Técnico Superior na Divisão de Infraestruturas, Fiscalização e Manutenção, referente ao Aviso 6818/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99 de 30 de maio de 2013.
19 de janeiro de 2015. - O Diretor Delegado, Carlos Paiva.
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