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Edital 104/2015, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 104/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Ramiro Gomes Barreira, presidente da Junta de Freguesia de Planalto de Monforte (União das Freguesias de Oucidres e Bobadela), do munícipio de Chaves.

Torna público a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Planalto de Monforte (União das Freguesias de Oucidres e Bobadela), do munícipio de Chaves, tendo em conta o parcer emitido em 16 de setembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º do Decreto Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia em sessão da Assembleia de Freguesia de 28 de dezembro de 2014.

Brasão: escudo de verde, monte de prata, movente da ponta, carregado de megálito elipsóide de azul, posto em faixa, com a base à dextra, tudo encimado por um ferro de enxada de ouro entre dois ramos de castanheiro de prata, frutados com ouriços do mesmo rachados de verde.

Coroa mural de prata de três torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro, em maiúsculas: "Planalto de Monforte (União de Freguesias de Oucidres e Bobadela)".

Bandeira: amarela. Cordões e borlas de ouro e verde. Haste e lanças douradas.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "Planalto de Monforte (União de Freguesias de Oucidres e Bobadela)".

20 de janeiro de 2015. - O Presidente, Ramiro Gomes Barreira.

308377672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/337112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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