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Aviso 8061/2018, de 15 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior da área de observação meteorológica

Texto do documento

Aviso 8061/2018

Abertura de procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior da área de observação meteorológica, conforme caracterização no mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os artigos 3.º, 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do IPMA, Jorge Miguel Alberto de Miranda, de 11 de maio de 2018, se encontra aberto procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal deste Instituto, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP e no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de valorização profissional (INA) que declarou a inexistência de trabalhadores com o perfil requerido.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão mais recente, e na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, tendo sido consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), tendo a mesma declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

4 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

5 - Descrição sumária das funções: Realização contínua da observação meteorológica do aeroporto e da sua vizinhança, visual e instrumentalmente para difusão externa e interna e posterior controlo da sua qualidade; controlo contínuo de qualidade dos parâmetros meteorológicos fornecidos pelo sistema integrado de observação (SIO); preparação de informação meteorológica para apoio aos voos em rota; briefings e fornecimento de documentação de voo aos utilizadores aeronáuticos; partilha de informação meteorológica com outros centros meteorológicos; instalação, exploração e manutenção de estações meteorológicas automáticas e clássicas; desenvolvimento e aplicação de métodos e técnicas de análise de observações meteorológicas; processamento de informação meteorológica para fins climatológicos; aplicação de procedimentos e práticas de gestão da qualidade; acompanhamento de situações meteorológicas através da análise de campos meteorológicos, interpretação de observações de superfície, aerológicas, informação radar e de satélites; elaboração de estudos e pareceres técnicos e colaborar em ações de formação.

6 - Local de trabalho e horário de trabalho:

6.1 - Centro Meteorológico para a Aeronáutica de Faro, Aeroporto de Faro - Apartado 2020.

6.2 - Regime de turnos.

7 - Posição remuneratória de referência: correspondente à posição e nível remuneratório detidos na categoria de origem, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2018

8 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:

8.1 - Nacionalidade Portuguesa;

8.2 - 18 anos de idade completos;

8.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

8.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

8.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Só serão admitidos ao presente procedimento candidatos detentores de relação jurídica de emprego público previamente constituída.

10 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPMA, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do disposto Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Nível habilitacional:

11.1 - Grau mínimo exigido é a Licenciatura que inclua nos seus currículos disciplinas de matemática e de física;

11.2 - No presente procedimento, não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal destina-se à ocupação do referido posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e será constituída reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, se os candidatos aprovados, que constam na lista de ordenação final, devidamente homologada, forem em número superior aos dos postos de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal.

13 - Os candidatos devem possuir, para além da habilitação mínima correspondente ao grau de licenciatura, o seguinte perfil de competências:

13.1 - Conhecimentos de informática na ótica do utilizador nas ferramentas de Microsoft Office;

13.2 - Capacidade para trabalhar em equipa;

13.3 - Polivalência.

14 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para a morada da sede do IPMA, I. P., sito na Rua C do Aeroporto, 1749-077 Lisboa, ou enviadas por o correio eletrónico candidaturas@ipma.pt, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

14.1 - Formulário de candidatura ao procedimento concursal, disponível na página eletrónica do IPMA, datado e assinado;

14.2 - Curriculum vitae detalhado e devidamente datado e assinado;

14.3 - Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego e respetiva antiguidade, atualizada e autenticada;

14.4 - Declaração das avaliações de desempenho dos últimos três anos;

14.5 - Declaração de funções relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento;

14.6 - Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

14.7 - Documentos comprovativos de outras formações relevantes;

14.8 - Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para apreciação do seu mérito.

15 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

16 - Métodos de seleção:

16.1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), e o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de acordo com as fórmulas infra, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 7.º da mesma portaria.

CF = 0.70 PC + 0.30 EPS

ou

CF = 0.70 AC + 0.30 EPS

16.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, gerais ou específicos, adequados ao exercício da função a que se candidata.

16.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

16.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16.5 - Os métodos de seleção obrigatórios são definidos conforme disposto na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, podendo os candidatos usar a prorrogativa do n.º 3 do mesmo artigo.

16.6 - A classificação final (CF) é expressa de 0 a 20 valores.

17 - Critérios de apreciação, ponderação e eliminação:

17.1 - Cada um dos métodos de avaliação será avaliado, respetivamente, de 0 a 20 valores;

17.2 - A ponderação, para valoração final, da Avaliação Curricular e da Prova de Conhecimentos será de 70 %, e da Entrevista Profissional de Seleção será de 30 %;

17.3 - A valoração final dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar;

17.4 - Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal;

18 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

19 - O procedimento concursal é simplificado e urgente, obedecendo aos princípios previstos no artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a realização dos métodos de seleção far-se-á de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Não há atos ou listas preparatórias da ordenação final dos candidatos, sendo esta unitária.

21 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, os restantes candidatos.

22 - Legislação para a prova de conhecimentos (cuja consulta é permitida):

22.1 - Decreto-Lei 68/2012 de 20 de março, Lei orgânica do IPMA;

22.2 - Portaria 304/2012 de 4 de outubro, Estatutos IPMA, I. P.;

22.3 - Lei 35/2014, de 20 de junho - aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

22.4 - Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a Lei Quadro dos Institutos Públicos;

22.5 - Holton, J.R., 1992: An Introduction to Dynamic Meteorology, 3rd Ed., Academic Press, London, Capítulos 2 a 4.;

22.6 - ICAO Annex 3 to the Convention on International Civil Aviation: Meteorological Service for International Air Navigation, 18th Edition, 2013;

22.7 - IPMA/ANMA, Prestação de serviços meteorológicos à navegação aérea internacional (PSNAI), 3.ª edição, 2013;

22.8 - Miranda, P.M.A., 2001, Meteorologia e Ambiente: Fundamentos de Meteorologia, Clima e Ambiente Atmosférico, Universidade Aberta, Lisboa;

22.9 - Wallace, J.M., and P. Hobbs, Atmospheric Science - An introductory survey, 2nd Ed., Academic Press, London, Capítulo 3;

22.10 - WMO n.º 8: Guide to Meteorological Instruments and Methods of Observation, 2008 edition.

23 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente do Júri: Carlos Miguel Barão Mateus, Chefe de Divisão;

1.º Vogal Efetivo: Manuel Luís Silvestre Guerreiro, Técnico Superior (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos);

2.º Vogal Efetivo: André Filipe Cardoso Braga Agostinho, Técnico Superior;

Suplentes: 1.º Vogal Suplente: Isabel Cristina Frias Silva Soares, Técnica Superior; e 2.º Vogal Suplente: Carla Martinha de Carvalho Rebelo, Técnica Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

24 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem por escrito ao Presidente do Júri.

25 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26 - Exclusão e notificação dos candidatos:

De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da referida portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

O presente procedimento será publicitado nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

28 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

311400809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3370178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-20 - Decreto-Lei 68/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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