Tendo em vista o aperfeiçoamento do modelo do apoio às artes instituído pelo Decreto-Lei 103/2017, de 24 de agosto, e respetiva regulamentação, determino o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho, de natureza consultiva, composto por:
a) Diretora-Geral das Artes, que preside;
b) Representantes dos Gabinetes do Ministro da Cultura e do Secretário de Estado da Cultura;
c) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
d) Um representante do CENA-STE;
e) Um representante da Rede;
f) Um representante da Plateia;
g) Um representante da Performart;
h) Um representante do Manifesto em Defesa da Cultura;
i) As seguintes individualidades:
i) Ana Marin;
ii) Isabel Capeloa Gil;
iii) Luís Ferreira;
iv) Manuel da Costa Cabral;
v) Manuela de Melo;
vi) Miguel Lobo Antunes.
2 - O apoio técnico e logístico ao funcionamento do grupo de trabalho será prestado pela Direção-Geral das Artes.
3 - O grupo de trabalho efetuará as reuniões que forem necessárias para cumprimento da sua missão, podendo realizar-se reuniões em comissões restritas consoante as matérias em apreço.
4 - O grupo de trabalho deve apresentar um relatório final, contendo sugestões e propostas concretas e fundamentadas de alteração ao regime em vigor, até ao dia 28 de setembro de 2018.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
11 de junho de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
311419691