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Aviso 8048/2018, de 15 de Junho

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Sumário

Concurso de admissão à Academia Militar para o ano letivo de 2018-2019

Texto do documento

Aviso 8048/2018

Concurso de admissão à Academia Militar para o ano letivo de 2018-2019

1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 249/2015, de 28 de outubro, do artigo 215.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, do artigo 119.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, e do artigo 115.º do Regulamento da Academia Militar, aprovado pela Portaria 22/2014, de 31 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto concurso para a admissão de voluntários, de ambos os sexos, à frequência dos seguintes cursos da Academia Militar, destinados ao ingresso nos quadros permanentes do Exército e da Guarda Nacional Republicana:

a) Exército:

Ciências Militares, nas especialidades de Infantaria, Artilharia e Cavalaria

Engenharia Militar

Engenharia Eletrotécnica Militar, na especialidade de Transmissões

Engenharia Eletrotécnica Militar, na especialidade de Material

Engenharia Mecânica Militar

Administração Militar

Formação Militar Complementar em Medicina

Formação Militar Complementar em Medicina Veterinária

b) Guarda Nacional Republicana:

Ciências Militares, na especialidade de Segurança

Administração da Guarda Nacional Republicana

Engenharia Militar

Engenharia Eletrotécnica Militar, na especialidade de Transmissões

Engenharia Mecânica Militar

Formação Militar Complementar em Medicina

2 - As normas do concurso, incluindo as condições de admissão e as provas a prestar pelos candidatos, foram aprovadas por despacho de 21 de maio de 2018 do Chefe do Estado-Maior do Exército e constam no sítio da Academia Militar na internet (www.academiamilitar.pt).

3 - O prazo para a apresentação de candidaturas termina em 2 de julho de 2018 para candidatos militares (através da entrega da candidatura na unidade, estabelecimento ou órgão onde o candidato presta serviço) e em 20 de julho de 2018 para candidatos civis (através da submissão da candidatura eletrónica).

4 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à aprovação dos cursos e do número de vagas por despacho dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, após a emissão de parecer favorável pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 116.º do Regulamento da Academia Militar, aprovado pela Portaria 22/2014, de 31 de janeiro.

4 de junho de 2018. - O Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, José António de Figueiredo Feliciano, Major-General.

311403028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3370157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-10-28 - Decreto-Lei 249/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar

  • Tem documento Em vigor 2017-03-22 - Decreto-Lei 30/2017 - Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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