Concurso de admissão à Academia Militar para o ano letivo de 2018-2019
1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 249/2015, de 28 de outubro, do artigo 215.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, do artigo 119.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, e do artigo 115.º do Regulamento da Academia Militar, aprovado pela Portaria 22/2014, de 31 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto concurso para a admissão de voluntários, de ambos os sexos, à frequência dos seguintes cursos da Academia Militar, destinados ao ingresso nos quadros permanentes do Exército e da Guarda Nacional Republicana:
a) Exército:
Ciências Militares, nas especialidades de Infantaria, Artilharia e Cavalaria
Engenharia Militar
Engenharia Eletrotécnica Militar, na especialidade de Transmissões
Engenharia Eletrotécnica Militar, na especialidade de Material
Engenharia Mecânica Militar
Administração Militar
Formação Militar Complementar em Medicina
Formação Militar Complementar em Medicina Veterinária
b) Guarda Nacional Republicana:
Ciências Militares, na especialidade de Segurança
Administração da Guarda Nacional Republicana
Engenharia Militar
Engenharia Eletrotécnica Militar, na especialidade de Transmissões
Engenharia Mecânica Militar
Formação Militar Complementar em Medicina
2 - As normas do concurso, incluindo as condições de admissão e as provas a prestar pelos candidatos, foram aprovadas por despacho de 21 de maio de 2018 do Chefe do Estado-Maior do Exército e constam no sítio da Academia Militar na internet (www.academiamilitar.pt).
3 - O prazo para a apresentação de candidaturas termina em 2 de julho de 2018 para candidatos militares (através da entrega da candidatura na unidade, estabelecimento ou órgão onde o candidato presta serviço) e em 20 de julho de 2018 para candidatos civis (através da submissão da candidatura eletrónica).
4 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à aprovação dos cursos e do número de vagas por despacho dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, após a emissão de parecer favorável pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 116.º do Regulamento da Academia Militar, aprovado pela Portaria 22/2014, de 31 de janeiro.
4 de junho de 2018. - O Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, José António de Figueiredo Feliciano, Major-General.
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