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Portaria 284/83, de 17 de Março

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Sumário

Extingue o Fundo de Fomento de Exportação a partir de 31 de Dezembro de 1982.

Texto do documento

Portaria 284/83
de 17 de Março
Em execução do disposto no Decreto-Lei 115/82, de 14 de Abril;
Considerando que estão realizadas as condições de implementação do Instituto do Comércio Externo de Portugal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, que seja extinto o Fundo de Fomento de Exportação a partir de 31 de Dezembro de 1982.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação, 31 de Dezembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-14 - Decreto-Lei 115/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa

    Aprova o Estatuto do Instituto do Comércio Externo de Portugal, publicando em anexo o quadro de pessoal dirigente e de chefia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-01-09 - Portaria 9/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ELVAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 743/80, DE 27 DE SETEMBRO, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL DE ENFERMAGEM. O REFERIDO QUADRO SOFREU ANTERIORES ALTERAÇÕES PELAS PORTARIAS NUMEROS 41/82, DE 13 DE JANEIRO, 284/83, DE 21 DE JUNHO, 340/84, DE 6 DE JUNHO, 947/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 587/85, DE 14 DE AGOSTO, 709/85, DE 23 DE SETEMBRO, 142/86, DE 4 DE DEZEMBRO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, E 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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