Portaria 274/83
de 11 de Março
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São criados os seguintes números globais de lugares docentes para afectação às escolas do ensino primário no ano lectivo de 1982-1983 nos distritos a seguir indicados:
Distritos:
... Lugares
Aveiro ... 46
Beja ... 21
Braga ... 100
Bragança ... 18
Castelo Branco ... 20
Coimbra ... 42
Évora ... 23
Faro ... 52
Guarda ... 21
Leiria ... 46
Lisboa ... 139
Portalegre ... 15
Porto ... 131
Santarém ... 69
Setúbal ... 183
Viana do Castelo 19
Vila Real ... 26
Viseu ... 43
2.º É revogada a Portaria 997/82, de 25 de Outubro.
Ministério da Educação, 22 de Fevereiro de 1983. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.