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Portaria 274/83, de 11 de Março

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Sumário

Cria números globais de lugares docentes para afectação às escolas do ensino primário no ano lectivo de 1982-1983. Revoga a Portaria n.º 997/82, de 25 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 274/83
de 11 de Março
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º São criados os seguintes números globais de lugares docentes para afectação às escolas do ensino primário no ano lectivo de 1982-1983 nos distritos a seguir indicados:

Distritos:
... Lugares
Aveiro ... 46
Beja ... 21
Braga ... 100
Bragança ... 18
Castelo Branco ... 20
Coimbra ... 42
Évora ... 23
Faro ... 52
Guarda ... 21
Leiria ... 46
Lisboa ... 139
Portalegre ... 15
Porto ... 131
Santarém ... 69
Setúbal ... 183
Viana do Castelo 19
Vila Real ... 26
Viseu ... 43
2.º É revogada a Portaria 997/82, de 25 de Outubro.
Ministério da Educação, 22 de Fevereiro de 1983. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 412/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Define normas de gestão administrativa dos estabelecimentos de ensino primário oficial.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-25 - Portaria 997/82 - Ministério da Educação

    Cria vários números globais de lugares docentes para afectação às escolas do ensino primário no ano lectivo de 1982-1983 em diversos distritos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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