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Portaria 997/82, de 25 de Outubro

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Sumário

Cria vários números globais de lugares docentes para afectação às escolas do ensino primário no ano lectivo de 1982-1983 em diversos distritos.

Texto do documento

Portaria 997/82
de 25 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, sejam criados os seguintes números globais de lugares docentes para afectação às escolas do ensino primário no ano lectivo de 1982-1983 nos distritos a seguir designados:

... Lugares
Aveiro ... 26
Beja ... 17
Braga ... 60
Bragança ... 11
Castelo Branco ... 15
Coimbra ... 30
Évora ... 9
Faro ... 31
Guarda ... 17
Leiria ... 32
Lisboa ... 111
Portalegre ... 9
Porto ... 95
Santarém ... 53
Setúbal ... 152
Viana do Castelo ... 10
Vila Real ... 19
Viseu ... 30
Ministério da Educação, 7 de Outubro de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 412/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Define normas de gestão administrativa dos estabelecimentos de ensino primário oficial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-11 - Portaria 274/83 - Ministério da Educação

    Cria números globais de lugares docentes para afectação às escolas do ensino primário no ano lectivo de 1982-1983. Revoga a Portaria n.º 997/82, de 25 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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