Portaria 997/82
de 25 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, sejam criados os seguintes números globais de lugares docentes para afectação às escolas do ensino primário no ano lectivo de 1982-1983 nos distritos a seguir designados:
... Lugares
Aveiro ... 26
Beja ... 17
Braga ... 60
Bragança ... 11
Castelo Branco ... 15
Coimbra ... 30
Évora ... 9
Faro ... 31
Guarda ... 17
Leiria ... 32
Lisboa ... 111
Portalegre ... 9
Porto ... 95
Santarém ... 53
Setúbal ... 152
Viana do Castelo ... 10
Vila Real ... 19
Viseu ... 30
Ministério da Educação, 7 de Outubro de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.