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Despacho 5838/2018, de 14 de Junho

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Sumário

Determina a constituição de um grupo de trabalho para elaboração de propostas sobre gestão florestal

Texto do documento

Despacho 5838/2018

Determina a constituição de um grupo de trabalho para elaboração de propostas sobre gestão florestal

O Governo levou a cabo nos dois últimos anos um trabalho importante visando a reforma da floresta. A esse propósito, salienta-se um conjunto de diplomas e ações visando a valorização do nosso património florestal e a criação de condições para uma mais eficaz gestão florestal. Destacam-se, de entre o conjunto de diplomas aprovados pelo Governo ou pela Assembleia da República sob proposta daquele, aqueles que criaram um regime de cadastro simplificado de prédios rústicos, a criação das entidades de gestão florestal e o regime fiscal destas entidades. Outras iniciativas do Governo, porém, não reuniram as condições para a sua aprovação imediata, como foi o caso do Banco de Terras, que visava criar as condições de aproveitamento das terras sem dono conhecido ou ao abandono.

Desde a apresentação da Reforma Florestal, o Governo tem levado a cabo um conjunto de outras iniciativas visando a valorização da floresta e a sua gestão ativa, procurando igualmente a diversificação da ocupação e das atividades a levar a cabo nos espaços florestais.

Assim, no âmbito do Programa de Revitalização do Pinhal Interior (PRPI), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018, de 3 de janeiro, foram aprovadas diversas medidas que reclamam intervenção legislativa. Está neste caso a medida 1.1.2 - Mecanismos reguladores de prédios rústicos - que visa a apresentação de propostas legislativas que estabeleçam regras e critérios para dimensionamento dos prédios, por via de planos, sem prejuízo da fixação legal de unidades mínimas de cultura, por forma a promover o redimensionamento de prédios rústicos. É o caso também da medida 1.2.3 - Benefícios e incentivos fiscais ao investimento no setor florestal - na qual se preconizava um conjunto de medidas que visam apoiar o movimento de associação e gestão, parcialmente concretizado pela Lei 110/2017, de 15 de dezembro. É o caso ainda da medida 1.2.4 - Fomento à criação de organismos de investimento florestal coletivos visando a mobilização de meios financeiros, através da criação de oportunidades de investimento com rentabilidades estáveis e previsíveis.

Em paralelo, a reflexão levada a cabo nos últimos meses sobre a necessidade de gestão da paisagem rural e da criação de uma ocupação do território mais resiliente aos incêndios levou o Conselho de Ministros a comprometer-se com o lançamento de novos instrumentos e ferramentas de apoio à gestão dos territórios rurais. Assim, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, determinou que seja promovida a criação de modelos de silvicultura em mosaico, incluindo florestas de carvalhos, castanheiros e outras folhosas, e potenciando a constituição de espaços florestais mais diversos e menos vulneráveis ao fogo, principalmente nas áreas de maior perigosidade, o que implica o desenho de apoios específicos ao setor; a criação de um sistema de contribuição para a limpeza das florestas, com o objetivo de incentivar a gestão de carga de combustíveis nos terrenos florestais; a aprovação de um programa para Estímulo ao Financiamento da Floresta (PPF - Plano Poupança Florestal); e a dotação do Fundo Florestal Permanente da capacidade financeira e orçamental para suportar estas ações. Outras medidas, relativas à gestão e valorização da biomassa florestal e à gestão e valorização das faixas de segurança nos perímetros de segurança dos aglomerados urbanos situados em território florestal, devem igualmente ser consideradas.

Assim, determina-se:

1 - A criação de um grupo de trabalho que tem como missão promover uma análise do enquadramento e apoios à valorização do território florestal e à gestão florestal ativa atualmente existentes, e à elaboração de propostas de medidas complementares à recente reforma florestal, adiante designado como Grupo de Trabalho. Em particular, o Grupo de Trabalho deverá proceder à elaboração de propostas que estabeleçam regras e critérios para dimensionamento dos prédios rústicos, de benefícios e incentivos fiscais ao investimento no setor florestal, designadamente a criação de um sistema de contribuição sobre a limpeza das florestas, com o objetivo de incentivar a gestão de carga de combustíveis nos terrenos florestais, e a aprovação de um programa para estímulo ao financiamento da floresta e de fomento à criação de organismos de investimento florestal coletivos visando a mobilização de meios financeiros. O Grupo de Trabalho deverá ainda considerar outras propostas que possam estimular o investimento e a valorização do território rural e a diversificação da paisagem florestal.

2 - O Grupo de Trabalho é constituído por:

a) Dois representantes do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, um dos quais coordena;

b) Um representante do Ministro das Finanças;

c) Um representante do Ministro do Ambiente;

d) Dois representantes do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.

3 - O Grupo de Trabalho deve apresentar um relatório de diagnóstico e propostas de medidas de atuação até 31 de julho de 2018.

4 - O Grupo de Trabalho pode solicitar a colaboração ou proceder à consulta das entidades relevantes para o objetivo do trabalho a desenvolver.

5 - Os representantes das entidades que constituem o Grupo de Trabalho devem ser designados no prazo de 10 dias contados da data de produção de efeitos do presente despacho.

6 - A participação no Grupo de Trabalho não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio, senhas de presença ou ajudas de custo.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

16 de maio de 2018. - O Ministro Adjunto, Pedro Siza Vieira. - 18 de maio de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 1 de junho de 2018. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 1 de junho de 2018. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

311414288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3368637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-15 - Lei 110/2017 - Assembleia da República

    Cria benefícios fiscais para entidades de gestão florestal, alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado

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