A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., enquanto entidade pagadora dos apoios concedidos no âmbito do Portugal 2020 e do Empréstimo Quadro - Banco Europeu de Investimento, é o serviço responsável pela gestão do crédito associado aos financiamentos reembolsáveis, bem como pela monitorização e reporte de informação às diferentes entidades envolvidas.
Com vista à centralização num único sistema informático de toda a informação relevante para a gestão dos fluxos financeiros, empréstimos, serviço da dívida e reporte, associados a financiamentos reembolsáveis no âmbito do Portugal 2020, apresentou uma proposta de aquisição de serviços com vista ao desenvolvimento, implementação e manutenção do Sistema de Informação e Gestão de Crédito (SIGC).
Assim, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na última versão aprovada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e ao abrigo do Despacho 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro:
1 - Subdelego no presidente do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., António Costa Dieb, a competência para autorizar a despesa com a aquisição de serviços com vista ao desenvolvimento, implementação e manutenção do Sistema de Informação e Gestão de Crédito, até ao montante de (euro) 220.000,00 (duzentos e vinte mil euros).
2 - A subdelegação de competências referida no número anterior abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
11 de junho de 2018. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
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