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Despacho 5837-A/2018, de 12 de Junho

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Sumário

Subdelega no presidente do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., António Costa Dieb, a competência para autorizar a despesa com a aquisição de serviços com vista ao desenvolvimento, implementação e manutenção do Sistema de Informação e Gestão de Crédito

Texto do documento

Despacho 5837-A/2018

A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., enquanto entidade pagadora dos apoios concedidos no âmbito do Portugal 2020 e do Empréstimo Quadro - Banco Europeu de Investimento, é o serviço responsável pela gestão do crédito associado aos financiamentos reembolsáveis, bem como pela monitorização e reporte de informação às diferentes entidades envolvidas.

Com vista à centralização num único sistema informático de toda a informação relevante para a gestão dos fluxos financeiros, empréstimos, serviço da dívida e reporte, associados a financiamentos reembolsáveis no âmbito do Portugal 2020, apresentou uma proposta de aquisição de serviços com vista ao desenvolvimento, implementação e manutenção do Sistema de Informação e Gestão de Crédito (SIGC).

Assim, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na última versão aprovada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e ao abrigo do Despacho 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro:

1 - Subdelego no presidente do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., António Costa Dieb, a competência para autorizar a despesa com a aquisição de serviços com vista ao desenvolvimento, implementação e manutenção do Sistema de Informação e Gestão de Crédito, até ao montante de (euro) 220.000,00 (duzentos e vinte mil euros).

2 - A subdelegação de competências referida no número anterior abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

11 de junho de 2018. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.

311420873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3368132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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