Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), torna-se público que, em resultado do reconhecimento das situações de exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes desta freguesia e que se encontravam formalizadas através de vínculo jurídico inadequado, em reunião do órgão executivo celebrada a 14 de maio de 2018, dos procedimentos concursais abertos no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP) e da competente negociação de posicionamento remuneratório conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP e nos termos da alínea a) do artigo 12.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, e do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados ao abrigo do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, foram celebrados os contratos de trabalho por tempo indeterminado com Cláudia Liliana Moreira Correia, com data de início a 01 de junho de 2018 e com remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única para a carreira e categoria de Assistente Técnico e Manuel Carlos do Couto Albuquerque, com data de início a 01 de junho de 2018 e com remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única para a carreira e categoria de Assistente Operacional. Nos termos de artigo 11.º do PREVPAP, os trabalhadores encontram-se dispensados do período experimental, uma vez que, nos casos apresentados o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, em apreço, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à carreira e categoria dos trabalhadores.
29 de maio de 2018. - O Presidente da Freguesia de Canelas, Arménio José Pereira da Costa.
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