Portaria 776/81
de 9 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 124/81, de 25 de Maio, o seguinte:
1.º Os serviços referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 124/81, de 25 de Maio, são integrados no Instituto de Acção Social Escolar (IASE).
2.º Os encargos com o pessoal daqueles serviços continuarão a ser suportados, no corrente ano, pelas dotações inscritas em «Remunerações certas e permanentes» no capítulo 02 do Orçamento do Ministério da Educação e Ciência, sem prejuízo de aquele pessoal continuar a pertencer ao quadro único do pessoal dos órgãos e serviços centrais do mesmo Ministério.
3.º O referido pessoal, embora continue a pertencer àquele quadro, será, por despacho ministerial e à medida das necessidades, afecto a serviços da superintendência do IASE.
Ministério da Educação e Ciência, 20 de Agosto de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.