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Despacho 5824/2018, de 12 de Junho

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Sumário

Delegação de competências na Administradora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave no âmbito da Ação Social

Texto do documento

Despacho 5824/2018

Nos termos do n.º 6 do artigo 38.º e do n.º 6 do artigo 39.º, do n.º 2 do artigo 63.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, homologados pelo Despacho Normativo 15/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 214, de 5 de novembro, com as alterações homologadas pelo Despacho Normativo 20/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 201, de 14 de outubro, nos termos do n.º 4 do artigo 92.º, da alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, a Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave delega na Administradora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Dra. Isabel Maria Alves do Rêgo, por motivo de impedimento temporário da Diretora dos Serviços de Ação Social, Dr.ª Sofia Mariana Nunes de Sousa Dias Coelho, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - No domínio de apoio social aos estudantes:

1.1 - Decidir sobre os requerimentos de atribuição de bolsa de estudo e de auxílios de emergência e a fixação do respetivo valor, nos termos do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;

1.2 - Decidir sobre os requerimentos do Fundo de Emergência, de acordo com o Regulamento do Fundo de Emergência do IPCA;

2 - No domínio da gestão geral:

2.1 - Autorizar a passagem de certidões e declarações de documentos arquivados no âmbito da ação dos SASIPCA, bem como a restituição de documentos aos interessados;

2.2 - Autorizar o gozo de férias do pessoal afeto aos SAS, e aprovar o respetivo mapa anual, cumprindo as normas do IPCA e a legislação em vigor, bem como autorizar posteriores alterações, comunicando posteriormente ao Presidente do IPCA para homologação, sendo obrigatório o gozo de férias no ano civil correspondente;

2.3 - Justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores dos SAS.

As presentes delegações de competências não podem ser subdelegadas.

A presente delegação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 19 de abril de 2018.

2 de maio de 2018. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

311353238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3366753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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