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Despacho 5815/2018, de 12 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências em júris de doutoramento

Texto do documento

Despacho 5815/2018

Ao abrigo do disposto no Despacho 4199/2018, de 4 de abril de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80 de 24 de abril de 2018 e no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo subdelego a competência para presidir aos júris de provas de doutoramento, na professora doutora Maria do Céu Ribeiro Cortez, professora catedrática da Escola de Economia e Gestão, com contrato por tempo indeterminado em regime de tenure, a seguir discriminados:

Júri de Provas de Doutoramento em Ciências Empresariais, requeridas por Maria de Fátima Arruda Souza, nomeado por despacho da Vice-Reitora da Universidade do Minho, professora doutora Graciete Dias, de dois de novembro de 2017;

Júri de Provas de Doutoramento em Ciências Empresariais, requeridas por Artur Manuel Vieira Saraiva, nomeado por despacho do Vice-Reitor da Universidade do Minho, professor doutor Ricardo Machado, de oito de fevereiro de 2018;

Júri de Provas de Doutoramento em Ciências Empresariais, requeridas por Moacir Jorge Rauber, nomeado por despacho do Vice-Reitor da Universidade do Minho, professor doutor Ricardo Machado, de seis de fevereiro de 2018;

Júri de Provas de Doutoramento em Ciências Empresariais, requeridas por Manuel Brito, nomeado por despacho do Vice-Reitor da Universidade do Minho, professor doutor Ricardo Machado, de treze de março de 2018;

A presente subdelegação de competência produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados na matéria agora subdelegada.

30 de abril de 2018. - O Presidente da Escola de Economia e Gestão, Francisco José Alves Coelho Veiga.

311375676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3366739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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