Ao abrigo do disposto no Despacho RT-74/2017, de 7 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2018, e dos n.os 1 e 2 artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para a presidência de júris de provas de doutoramento nos Presidentes das Unidades Orgânicas seguidamente indicados, com possibilidade de subdelegação nos termos definidos na circular anexa, e que faz parte integrante do presente despacho:
Doutor Maria Manuela Sansonetty Gonçalves Corte-Real - Presidente da Escola de Ciências;
Doutora Maria Helena Costa Carvalho Sousa - Presidente do Instituto de Ciências Sociais;
Doutora Maria Clara Cunha Calheiros Carvalho - Presidente da Escola de Direito;
Doutor Francisco José Alves Coelho Veiga - Presidente da Escola de Economia e Gestão;
Doutor José Augusto Brito Pacheco - Presidente do Instituto de Educação;
Doutor João Luís Marques Pereira Monteiro - Presidente da Escola de Engenharia;
Doutor Nuno Jorge Carvalho Sousa - Presidente da Escola de Medicina;
Doutor Paulo Manuel Pinto Pereira Almeida Machado - Presidente da Escola de Psicologia.
As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produzem efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados na matéria ora subdelegada.
4 de abril de 2018. - O Vice-Reitor, Ricardo J. Machado.
ANEXO
Presidentes das UOEI
Escola de Ciências
Escola de Direito
Escola de Economia e Gestão
Escola de Engenharia
Escola de Medicina
Escola de Psicologia
Instituto de Ciências Sociais
Instituto de Educação
Por meu Despacho VRT-RJM-24/2018, de 04 de abril de 2018, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, foi subdelegada nos Presidentes das Unidades Orgânicas (UO) em referência a competência para a presidência de júris de provas de doutoramento, com possibilidade de subdelegação.
Em ordem a clarificar, concretamente, os termos em que a referida subdelegação do Presidente da UO se deve operacionalizar, importa estabelecer algumas diretrizes de modo a que a presidência do júri dessas provas, nas referidas condições, cumpra o desiderato do processo de atribuição do grau de doutor.
Nestes termos, nas situações em que o Presidente da UO subdelegue a presidência do júri das provas de doutoramento deverá ser acautelado que a subdelegação se faça em docente que, cumulativamente, cumpra as seguintes condições:
Professor Catedrático da referida UO, em regime de tenure; e
Afiliado (ao abrigo do ponto 1 ou do ponto 2 do Despacho RT-09/2018) a, pelo menos, uma das unidades de I&D que suporta, para fins de acreditação junto da A3ES, o correspondente programa doutoral; e
Afeto a uma das áreas disciplinares com correspondência ao ramo de doutoramento a que respeitam as provas, devidamente publicada por despacho reitoral.
Nos casos em que não seja possível cumprir os requisitos referidos supra, a subdelegação de competência para a presidência de júris de provas de doutoramento pode, excecionalmente, ser feita num Vice-Presidente da UO detentor da categoria de Professor Catedrático, em regime de tenure.
As subdelegações efetuadas pelo Presidente da UO, nas condições referidas nos pontos anteriores, devem ser comunicadas à Divisão Académica.
311271233