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Despacho 5796/2018, de 12 de Junho

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Sumário

Designa para exercer as funções de técnica especialista no gabinete a licenciada Maria Amélia Monteiro da Silva

Texto do documento

Despacho 5796/2018

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnica especialista no meu gabinete a licenciada Maria Amélia Monteiro da Silva, técnica superior do quadro do Turismo de Portugal, I. P.

2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a designada desempenhará as respetivas funções no âmbito das suas habilitações e qualificações profissionais.

3 - Nos termos do n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório da designada é o de adjunto.

4 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo serviço de origem, sendo a diferença assegurada pelo orçamento do meu gabinete, nos termos previstos nos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do referido decreto-lei.

5 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos no dia 1 de junho de 2018.

6 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

30 de maio de 2018. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

ANEXO

Nota Curricular

Maria Amélia Monteiro da Silva

Data de nascimento: 30 de novembro de 1970

Habilitações académicas:

Pós-Graduação em Gestão de Projetos, pelo Instituto para o Desenvolvimento de Estudos Económicos e

Empresariais (IDEFE), do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), 2007/2008;

Mestrado em Gestão e Estratégia Industrial, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), com Tese de Mestrado sobre «O Voluntarismo do Pedip II, suas consequências para o acréscimo da competitividade da indústria portuguesa», 1998/2000;

Licenciatura em Economia, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), 1988/1993.

Experiência profissional:

Técnica Superior no Turismo de Portugal, I. P., desde janeiro de 2002.

De agosto de 2011 a janeiro 2015 - Assessora administrativa e financeira da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, do Turismo de Portugal I. P. com funções de elaboração do relatório de acompanhamento da execução financeira da escola e do respetivo agrupamento formativo de zona, produzindo uma análise da execução dos orçamentos e do grau de cumprimento de objetivos de racionalidade e de eficácia e eficiência de gestão previamente definidos, bem como uma avaliação e identificação prospetiva de potenciais desvios.

De janeiro 2000 a dezembro de 2001 - Assessora técnica no Gabinete do Gestor do Programa Operacional Economia (POE) com a responsabilidade de operacionalização, coordenação e gestão da componente Parcerias e Iniciativas Públicas e Infraestruturas Associativas, bem como elaboração de normativos legislativos referentes a essas componentes e correspondente definição de procedimentos e metodologias de acompanhamento de projetos.

De agosto de 1994 a dezembro de 1999 - Técnica Superior no Gabinete do Gestor do PEDIP com funções relacionadas com a elaboração de pareceres técnicos de suporte à tomada de decisão de enquadramento e aprovação de projetos e de diversos documentos nas áreas do ambiente vertente industrial, energias renováveis, estruturas associativas, formação profissional e voluntarismo.

311393933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3366708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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