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Portaria 607/79, de 22 de Novembro

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Sumário

Altera os limites fixados nos artigos 27.º, 28.º e 29.º do Regulamento Geral das Capitanias.

Texto do documento

Portaria 607/79

de 22 de Novembro

Uma melhor exploração comercial das embarcações registadas, ou que venham a ser registadas, nas áreas de navegação costeira nacional, internacional e de cabotagem impõe que sejam alterados os limites fixados nos artigos 27.º, 28.º e 29.º do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei 265/72, de 31 de Julho.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 30.º do referido Regulamento, conjugado com a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 256/74, de 15 de Junho, e com o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 386/79, de 19 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Para as embarcações de comércio são alterados os limites das áreas de navegação costeira nacional, internacional e de cabotagem previstos nos artigos 27.º, 28.º e 29.º do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei 265/72, de 31 de Julho, nos termos seguintes.

2.º A alínea b) do artigo 27.º do referido Regulamento passa a ter a seguinte redacção:

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) Para as registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores - entre quaisquer portos das respectivas ilhas;

c) ............................................................................

3 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

3.º O n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Geral das Capitanias passa a ter a redacção seguinte:

1 - ...........................................................................

2 - No continente, as embarcações referidas no número anterior fazem navegação desde o porto de Bordéus, pelo estreito de Gibraltar, até ao porto de Marselha, ambos incluídos, e na costa de África, desde o extremo sul de Marrocos, incluindo as ilhas Canárias, até ao limite oriental da Tunísia.

4.º O n.º 2 do artigo 29.º do Regulamento Geral das Capitanias passa a ter a redacção que se segue:

1 - ...........................................................................

2 - As embarcações de cabotagem registadas no continente navegam dentro de uma zona que inclui:

a) Portos da costa atlântica da Europa, a sul do paralelo 61.º incluindo todos os do mar Báltico e ilhas Britânicas;

b) Todos os portos do Mediterrâneo e do mar Negro;

c) Portos da costa africana compreendidos entre o estreito de Gibraltar e o extremo sul da Serra Leoa, incluindo as ilhas da República de Cabo Verde;

d) Todos os portos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 9 de Novembro de 1979. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/22/plain-33656.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-31 - Decreto-Lei 265/72 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Aprova o Regulamento Geral das Capitanias.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-15 - Decreto-Lei 256/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Determina que a Junta Nacional da Marinha Mercante e o Fundo de Renovação da Marinha Mercante passem a depender da Secretaria de Estado da Marinha Mercante.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-19 - Decreto-Lei 386/79 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a estrutura orgânica do V Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-22 - Portaria 608/79 - Ministério da Educação

    Dá novas designações às escolas preparatórias e secundárias do continente e providencia quanto às designações das mesmas escolas nas regiões autónomas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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