Extensão de Encargos Plurianuais
Por meu despacho de 26 de maio de 2018 e considerando que:
a) O Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria) pretende realizar um contrato para a Prestação de Serviços de Cópia e Impressão em regime de Outsourcing, para a Oficina Digital, por um período de 60 meses, não renovável;
b) O contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais de um ano económico, através de verbas inscritas no orçamento de 2018 e nos orçamentos dos anos subsequentes, em fonte de financiamento de receitas próprias e/ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
c) O IPLeiria não possui quaisquer pagamentos em atraso.
Foi autorizada, ao abrigo do Despacho 3628/2016, dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março e nos termos do n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução do referido contrato de prestação de serviços, repartidos da seguinte forma:
Ano 2018 - (euro) 3.800,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2019 - (euro) 11.400,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2020 - (euro) 11.400,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2021 - (euro) 11.400,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2022 - (euro) 11.400,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2023 - (euro) 7.600,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
28 de maio de 2018. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
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