Delegação de poderes
Enquanto órgão da Administração Pública, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.) deve pautar a sua gestão, entre outros, pelos princípios da boa administração e da colaboração com os particulares, sendo particularmente pertinente neste quadro a adoção de medidas de simplificação e desburocratização, que permitam por um lado tornar mais céleres e eficazes os processos de decisão, e por outro a prestação, a todo o momento, de um apoio mais próximo a todos quantos se relacionam com a FCT, I. P. no âmbito das suas atribuições, assim se prosseguindo de forma mais imparcial, transparente e eficaz as atribuições que estão cometidas a este instituto público.
Neste quadro, a delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos órgãos superiores a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, alterado pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com os artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Diretivo da FCT, I. P. deliberou o seguinte:
1 - Delegar no Diretor do Departamento de Programas e Projetos, Pedro Vasco Grilo da Costa Leite, na diretora do Departamento de Apoio às Instituições, Maria Isabel Crespo Duarte Vitorino, na Diretora do Departamento de Formação Avançada, Paula Cristina Duarte de Mira Alves de Matos, na Diretora do Departamento das Relações Internacionais, Ana Carla Pereira Quartin de Assunção, na Diretora do Departamento da Sociedade de Informação, Ana Cristina Ferreira Amoroso das Neves, no Diretor do Departamento de Gestão e Administração, Carlos Fernando Miranda Martins, a competência para, no quadro das atribuições das respetivas unidades orgânicas:
a) Assinar documentos que comuniquem despachos;
b) Passar certidões de documentos e processos, desde que não revistam carácter reservado ou confidencial;
c) Autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados;
2 - A competência prevista no número anterior pode ser subdelegada nos titulares dos cargos de direção intermédia de unidades orgânicas flexíveis cujas atribuições se insiram no âmbito do respetivo Departamento.
3 - Delegar, no Diretor do Departamento de Gestão e Administração, Carlos Fernando Miranda Martins, a competência para:
a) Assinar documentos a emitir em prazos certos, cujo preenchimento resulte da compilação de elementos existentes na FCT;
b) Praticar todos os atos prévios e subsequentes relativos à autorização de despesas, nomeadamente a autorização de pagamentos, uma vez observados os necessários procedimentos legais, até ao valor máximo de 5.000,00 (euro);
O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de setembro de 2017, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos delegados no âmbito das competências ora enunciadas.
29 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Manuel Cadete Ferrão.
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